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Duas auditorias especiais realizadas em 2014 e 2015 pelo Tribunal de Contas nos municípios de Gameleira e Ouricuri, respectivamente, apontaram irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino, além do transporte relativo à Secretaria de Saúde.

GAMELEIRA – A Auditoria Especial (Processo TC n° 1507893-0) realizada na Prefeitura de Gameleira, em 2014, teve como objetivo analisar uma denúncia relativa à dispensa realizada nº 09/2013 (posteriormente renovada pelo Pregão nº 06/2013), que tratava da locação de veículo com condutor para transportar estudantes (transporte escolar) e à dispensa do Fundo Municipal de Saúde nº 01/2013 (posteriormente renovada pelo Pregão nº 03/2013-FMS1), que tratava da locação veículos para a Secretaria Municipal de Saúde de Gameleira.

Mesmo com a apresentação de defesa dos notificados, ficaram comprovadas diversas irregularidades como deficiências nos projetos básicos das Dispensas nº 01/2013-FMS e nº 09/2013 e o não detalhamento do orçamento em planilhas de preços. Ainda foi constatada a utilização de veículos de transporte escolar sem requisitos mínimos de conforto, segurança e em mau estado de conservação. 

A auditoria também identificou falhas na fiscalização e controle dos contratos analisados, subcontratação total do objeto pela empresa Internacional Empreendimentos e Serviços de Limpeza e Transporte Ltda., preço pago pelo serviço de transporte escolar superior àqueles praticados por proprietários locais de veículos no próprio município, acarretando um excesso de despesa de mais de 1 milhão de reais.

Por fim, o contrato de prestação do serviço de transporte para a Secretaria de Saúde e para o Fundo Municipal de Saúde foi executado em condições e qualidade inferiores àquelas fixadas pelo termo de referência.

Sendo assim, o relator do processo, conselheiro João Campos, imputou débito, de forma solidária a Yêda Augusta Santos de Oliveira, prefeita de Gameleira e à empresa Internacional Empreendimentos e Serviços de Limpeza e Transporte Ltda de R$1.110.236,12. Além disso, foram aplicadas multas a Luiz Antônio Neves Mendes de Lima, Secretário Municipal de Saúde e gestor do FMS (entre 01/01/2013 a 28/05/2013) no valor de R$ 8.750,04, a Maria Geane Vítor Vasconcelos de Araújo, Secretária de Saúde e gestora do FMS entre (29/05/2013 a 31/12/2013) de R$ 7.292,00 e a Yêda Augusta Santos de Oliveira, no valor de R$ 10.938,00.

Por fim, o conselheiro fez algumas determinações, entre elas: que o atual gestor da Prefeitura de Gameleira, ou quem vier a sucedê-lo, promova a troca dos veículos mais antigos para adequação à legislação e ao contrato dos veículos locados e que proceda à exigência de que os veículos destinados ao transporte escolar, próprios ou locados, sejam submetidos à inspeção junto ao Detran-PE, garantindo que todos possuam cintos de segurança; luzes, lanternas e hodômetros funcionando além das pinturas específicas que identificam um veículo de transporte como tal. 

Ainda, que o gestor suspenda novos pagamentos junto à empresa Internacional Empreendimentos e Serviços de Limpeza Urbana e Transporte Ltda. e pague diretamente aos donos dos veículos que fazem o transporte escolar no município até que se proceda à nova licitação, sob pena de configuração de despesa indevida por subcontratação integral do objeto e burla à licitação.

O voto foi aprovado à unanimidade na Sessão desta terça-feira (06), da Primeira Câmara. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO), o procurador Gilmar Lima.


OURICURI –
Também nesta terça-feira, porém, na Segunda Câmara, foi realizado o julgamento, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, de uma auditoria especial realizada em 2015 na Prefeitura de Ouricuri (Processo TC n° 1505192-4).

A auditoria foi realizada peLa Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM) do Núcleo de Engenharia (NEG), tendo por objetivo verificar a prestação do serviço de transporte escolar público no Município de Ouricuri, no exercício de 2015, com ênfase na qualidade e segurança oferecidos aos usuários, bem como na economicidade dos contratos e no atendimento à legislação e normativos vigentes.

O relatório apontou diversas irregularidades, entre elas, fortes indícios de simulação de cotação de preços apresentada no processo de Dispensa de Licitação nº 005/2013. A contratação dos serviços de transporte foi anti-econômica, uma vez que a empresa Velkar remunerava seus prestadores de serviço em valores variando entre R$ 1,30/km e R$ 1,70/km, recebendo da Prefeitura, por sua vez, R$ 2,39/km para vans e micro-ônibus e de R$ 2,66/km para ônibus, ou seja, recebia, em média, algo em torno de 75% do valor da remuneração daqueles que efetivamente prestavam os serviços, pouco atuando para tanto.

Na rede pública de Ouricuri o transporte dos alunos era realizado por pessoas que não possuem certificados de cursos para a formação de condutores exigidos por lei (inciso V do art. 138 do Código Brasileiro de Trânsito - Lei Federal nº 9503/1997), fato que eleva o risco de acidentes nessa atividade. Também se constatou a ausência de registros e formalização do controle, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Apesar de todos os agentes públicos responsabilizados pelas irregularidades antes referidas terem sido regularmente notificados, não apresentaram defesa, apenas tendo se defendido a empresa contratada, a qual não apresentou alegações e documentos capazes de desconfigurar as falhas que lhe foram atribuídas.

Sendo assim, o conselheiro relator imputou um débito solidário no valor total de R$ 174.041,87 a Antônio Cezar Araújo Rodrigues (Prefeito Municipal), a Cristina Ivana Pereira Lins do Amaral (Secretária Municipal de Educação), a Severino Dantas Feitoza (Chefe do Departamento de Manutenção de Veículos e Equipamentos) e à Velkar Empresa de Serviços e Locação de Veículos Ltda (contratada). Além de aplicação de multas individuais.

Ainda no voto ficou determinado que a empresa Velkar Empresa de Serviços e Locação de Veículos LTDA. - ME, seja declarada inidônea por 5 anos, com fundamento no art. 76 da Lei Orgânica do TCE, nos arts. 231, 232 e 233 do Regimento Interno desta Casa (Resolução TC nº 15/2010), e nos termos da Resolução TC nº 03/2014, pelo que deverá ficar inabilitada para contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios do Estado de Pernambuco.

Também foram feitas algumas determinações, que o atual gestor da Prefeitura, ou quem vier a sucedê-lo, como licitar os serviços de transporte escolar no Município, elaborando, previamente, Projeto Básico contendo as especificações dos serviços, levantamento prévio de quantitativos e orçamento estimativo, com as devidas composições de custos unitários, fazendo constar do processo licitatório. 

Além disso, deve-se exigir que todos os veículos a serem utilizados estejam de acordo com as normas do CONTRAN - Código de Trânsito Brasileiro, prever vistorias periódicas dos veículos e nas condições dos motoristas e melhorar os controles com relação à alimentação do Módulo de Licitações e Contratos do Sistema SAGRES do TCE, entre outras.


O voto foi aprovado de forma unânime. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão da Segunda Câmara, o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2016