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O Núcleo de Engenharia do TCE, por meio de uma análise de procedimento licitatório, deu origem a retificações no edital da Concorrência nº 09/2014 da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) do Estado. O objeto do certame era a execução das obras para a implantação e pavimentação da rodovia PE 590, trecho:  (PE 576 – Ipubi a PE 585, Distrito de Serrolândia). Após atuação do Tribunal, a Secretaria procedeu às retificações no edital e abriu novo prazo para o processo licitatório. O relator das contas da SEINFRA de 2014 é o conselheiro Ranílson Ramos.

De  acordo com a auditoria, estava prevista, em parte do aterro, uma compactação antieconômica, não exigida pelas normas técnicas. Essa previsão excessiva gerava um acréscimo no orçamento da licitação de R$ 128.181,13.

Além disso, o orçamento da licitação não considerava a desoneração da mão de obra dos prestadores de serviço, conforme estabelece a Lei 12.844/2013, que trata da desoneração da folha de pagamento. E também não havia sido contemplado o revestimento do acostamento da rodovia.

Ao ser comunicada sobre os tópicos elencados pelo TCE, a SEINFRA refez o edital e remarcou a licitação para o dia 01 de agosto de 2014.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2014