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O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial do último dia 28 a Resolução TC n° 10 de 2014 que fala sobre o módulo Execução Orçamentária e Financeira do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, na esfera estadual, estabelecendo prazos e condições para a remessa de dados e informações.

A nova resolução revoga a TC nº 12 de 2013 e regulamenta o Módulo Execução Orçamentária e Financeira das Unidades Gestoras do Sistema e-fisco –  EOFIS do SAGRES. Para isso, são consideradas as seguintes definições:

I - unidades gestoras estaduais: todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que tenham a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; 

II - gerenciador de sistema: é um usuário com atribuições, perfil, e designação diferenciados, a fim de gerenciar a alimentação dos diversos módulos do SAGRES; 

III - representante legal: os titulares de cada órgão ou entidade estadual. 

Para o envio de dados, relativos ao módulo EOFIS, aplicam-se os layouts e as tabelas internas disponibilizados no site do TCE-PE (clique aqui). O envio dos dados e informações preliminares referentes ao módulo deverá ser diário, via web. Eventualmente o Tribunal poderá solicitar o envio de uma remessa especial de dados constantes dos layouts, de um determinado exercício, para efeito de validação.

A resolução também determina que o Secretário da Fazenda, ou quem o substituir na coordenação do sistema corporativo e-fisco, deverá designar apenas um gerenciador de sistema, responsável pelo módulo EOFIS, para todas as unidades gestoras integrantes deste módulo, através de portaria que deve conter nome completo e número do CPF do gerenciador de sistema e ser inserida no Sistema de Usuários Jurisdicionados do TCE-PE, com assinatura digital, no padrão ICP-Brasil, até quinze dias da sua publicação.

Confira a Resolução clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2014