O período que ficou descoberto por falta da remessa das informações vai de janeiro a junho de 2014, apesar das reiteradas solicitações do TCE para que o material fosse enviado. O descumprimento dessa obrigação caracteriza afronta à Resolução TC nº 19/2013, pelo que a Câmara aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 17.790,00.
A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, determinou ao prefeito, sob pena de aplicação de multa, o envio ao TCE, no prazo de cinco dias a contar da publicação da presente decisão, das informações solicitadas pela equipe de auditoria. O voto da conselheira foi aprovado por unanimidade com parecer oral da procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2014