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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Quipapá (Mata Sul), relativas ao exercício financeiro de 2012. Os responsáveis, à época, foram Reginaldo Machado Dias (prefeito) e Roderik José e Silva (procurador municipal). O voto do relator, o auditor substituto Marcos Nóbrega, foi julgado na sessão da última terça-feira (25), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação da procuradora Maria Nilda da Silva, representando o Ministério Público de contas (MPCO).

Relativo à Previdência Social, foi verificado o não recolhimento integral ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pela Prefeitura, das contribuições previdenciárias retidas dos servidores, no montante R$ 140.822,27. Também foi apontado o não recolhimento integral das contribuições patronais de responsabilidade da Prefeitura de Quipapá, devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no montante de R$ 165.209,97 e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no montante de R$ 118.764,40. 

Ainda de acordo com o relatório de auditoria, a Prefeitura realizou contratação direta irregular, em 2012, mediante termo aditivo à inexigibilidade nº 04/2009, de prestação de serviços contábeis à empresa Tavares & Souza Contabilidade e Auditoria Ltda., uma vez que não se caracterizou a inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, nem a notória especialização do contratado, desrespeitando a Lei Federal.

Em relação aos serviços de transporte escolar, constatou-se que houve pagamentos excessivos, no valor de R$ 207.625,17, (Pregão nº 018/2009), decorrentes de reajustes indevidos.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares (Processo TC nº 1390250-7) e culminaram na imputação de débito no valor de R$ 207.625,17 ao prefeito e ordenador de despesas Reginaldo Machado Dias, e aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta Decisão.

Contas de gestão - Se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/11/2014