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Acolhendo representação protocolada no TCE pelo vereador Rinaldo Alves da Silva Júnior, a conselheira Teresa Duere expediu monocraticamente uma Medida Cautelar determinando ao diretor-presidente da RECIPREV, Manoel Carneiro Soares Cardoso, que suspenda o pagamento, através deste Fundo, de todos os aposentados nascidos até 31 de dezembro de 1944 e que tiveram os seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2016.

Projeto de lei de autoria do prefeito Geraldo Júlio, já aprovado pela Câmara Municipal e sancionado por ele, autoriza a migração do RECIFIN, que é deficitário, para o RECIPREV, que é superavitário, de 2.398 aposentados e pensionistas da Prefeitura do Recife.

INCLUSÃO - Este projeto incluiu na Lei Municipal nº 17.142/2005 o seguinte parágrafo: “O Fundo Previdenciário RECIPREV, de que trata o caput, atenderá também ao pagamento dos benefícios de todos os aposentados nascidos até 31/12/1944 e que tiveram seus benefícios concedidos até 31/12/2016”.

No entanto, com base na Portaria 403/2008 do Ministério da Previdência segundo a qual, “uma vez implementada a segregação da massa, fica vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios de outro grupo”, a conselheira expediu a Cautelar, dando cinco dias de prazo à RECIPREV para apresentação de defesa.

SEGREGAÇÃO - Segundo ela, a mesma Portaria estabelece também que a segregação da massa de segurados somente poderá ser alterada mediante prévia aprovação da Secretaria de Políticas de Previdência Social, algo que não foi obedecido pelo prefeito Geraldo Júlio de Mello Filho ao sancionar a Lei nº 18.331/2017.

A conselheira alegou ainda, com base em parecer do Ministério Público de Contas, que os servidores públicos municipais, atualmente vinculados ao RECIPREV, não têm nenhum motivo para custear os benefícios de 2.398 aposentados e pensionistas que nunca contribuíram para este Fundo. E além disso, acrescentou, a Prefeitura do Recife estaria transferindo para o RECIPREV uma despesa mensal da ordem de R$ 9,3 milhões, de responsabilidade do tesouro municipal, em desfavor do Fundo garantidor das aposentadorias dos servidores admitidos após 17 de dezembro de 1998.

Por essas razões, deferiu, ad referendum da Primeira Câmara, a Cautelar requerida pelo vereador Rinaldo Júnior para determinar ao RECIPREV a suspensão de todos os atos administrativos necessários ao pagamento daqueles benefícios, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2017