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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) editou, na sessão do Pleno de ontem (28), uma súmula sobre a responsabilidade de advogados na emissão de parecer jurídico em processos administrativos. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE.

A Súmula nº 20 diz que o profissional somente poderá ser responsabilizado quando comprovada a intenção, ou erro grosseiro, que leve à irregularidade. Para isso, precisa ser demonstrada a relação entre a conduta praticada e o seu resultado (nexo de causalidade), e a vinculação subjetiva  – elemento determinante da imputação de responsabilidade.

De acordo com o entendimento, erro grosseiro é todo aquele “manifesto, evidente e imperdoável, praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

Esse posicionamento do TCE-PE era uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), e foi um dos temas da reunião entre os presidentes do TCE-PE, Valdecir Pascoal, e da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, em 24 de janeiro deste ano. 

A decisão levou em conta a Constituição Federal; a Lei nº 8.906/1994; o Código de Processo Civil Brasileiro; a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); e o Decreto nº 9.830/2019. Também foram considerados os Mandados de Segurança nºs 24.073 e 24.631 do STF; o Acórdão 829/2023 do TCE/PE; e a Lei Orgânica e o Regimento Interno da instituição.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/02/2024