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O Conselho do Tribunal de Contas aprovou na quarta-feira (1º de abril) o envio de um “Alerta de Responsabilização” às prefeituras de Pernambuco relativo ao cumprimento dos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a divulgação de informações sobre a gestão municipal (execução orçamentária e financeira), em tempo real, por meio eletrônico de acesso público.

O TCE identificou, entre dezembro de 2014 e janeiro deste ano, algumas prefeituras que não possuíam Portal da Transparência, onde devem ser divulgadas informações obrigatórias sobre receita e despesa municipais, conforme o Decreto Federal nº 7.185/10.

Esse decreto regulamentou a transparência da gestão, estabelecendo as informações mínimas que devem ser divulgadas em site eletrônico por cada ente público.

O não cumprimento dessa exigência pode ensejar a rejeição das contas e deixar o município impossibilitado de assinar convênios e receber transferências voluntárias dos governos estadual e federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015