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A Lei Complementar Federal 131/09 trouxe novas exigências quanto à transparência do setor público. Uma das obrigações previstas na lei é a da divulgação pela internet, em tempo real, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Decreto Federal nº 7.185/2010, que regulamenta a citada lei, define critérios mínimos quanto ao conteúdo e forma de divulgação dos dados. O sistema não pode exigir cadastramento prévio do cidadão, deve informar os dados de todos os poderes e órgãos públicos do ente da Federação e também permitir a exportação de dados.

Quanto às informações de receita, deve trazer a previsão, lançamento e arrecadação dos tributos e de outras receitas. Em relação às despesas deve trazer informações quanto ao valor do empenho, liquidação, pagamento, classificação da despesa (especificando unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos), número do procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade, indicação do bem ou serviço prestado e informações quanto pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

O Tribunal de Contas acompanha a alimentação dos dados nos portais de transparência do Estado e dos Municípios de Pernambuco e tem detectado nas suas auditorias que alguns portais apresentam falhas, principalmente nos links de acesso às consultas e indisponibilidade recorrente dos sites. Levantamento realizado em dezembro de 2014 e janeiro deste ano aponta que 98% dos municípios do Estado já possuem sítio eletrônico, no entanto 45% ainda não divulgam informações sobre sua receitas e 47% não divulgam sobre as despesas. Em relação a 2013 os dados demonstram que houve aumento na quantidade de municípios que promovem a transparência das informações.

A partir deste mês, o Tribunal enviará “Alertas de Responsabilização” às Prefeituras de Pernambuco que ainda não cumprem as normas de transparência. O não atendimento da disponibilização das informações sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público, ou que não atenda aos requisitos do Decreto Federal nº 7.185/10, impossibilita o ente de recebimento de transferência voluntária e pode acarretar multa ao gestor.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08.04.15