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A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares 103 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Riacho das Almas durante o exercício de 2010, para o desempenho de várias funções, como agente de endemias, auxiliar de enfermagem, auxiliar de parteira, auxiliar de serviços gerais, cozinheira, enfermeira, motorista, nutricionista, odontólogo, psicólogo, entre outras. O responsável pelas contratações foi o então prefeito Dioclécio Rosendo de Lima.

Em seu voto, o relator do processo TC nº 1208663-0, conselheiro Marcos Loreto, destacou que durante a gestão do ex-prefeito, a administração municipal não realizou concurso público, utilizando-se da contratação temporária como solução para atender às necessidades de pessoal daquele órgão. A ilegalidade verificada já foi alvo de apreciação do TCE-PE na mesma gestão, no ano de 2011. Na época, o Tribunal julgou irregulares 236 contratações realizadas pela prefeitura (processo TC nº 1104034-8, mantida pelo Recurso TC nº 1209544-8) , e aplicou multa ao gestor.

De acordo com o relatório de auditoria, as contratações infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal, por ultrapassarem o limite de despesa de pessoal. O relatório apontou também ausência de declaração do ordenador de despesas com fundamentação compatível, bem como contratação indevida de agentes de endemias e de profissionais para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o não envio dos contratos ao TCE.

O conselheiro Marcos Loreto enfatizou que, embora pessoalmente notificado, o interessado não apresentou defesa dentro do prazo legal. Sendo assim, o relator concluiu pela ilegalidade das contratações e determinou aplicação de multa no valor de R$ 7.730,45 ao prefeito, conforme determina a Lei Estadual nº 12.600/2004, Lei Orgânica do Tribunal, a ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.

O relator determinou ainda, ao atual gestor do município, a realização de levantamento das necessidades de pessoal da Prefeitura com vistas à realização de concurso público, conforme prevê a Constituição Federal, dentro do prazo de 180 dias, a partir da publicação da decisão.

O voto do relator foi acatado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara, em sessão dirigida pela presidente, conselheira Teresa Duere, ocorrida nesta quinta-feira (16). O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22.04.15