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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, dia 05, aprovando com ressalvas as prestações de contas de governo das Prefeituras de Amaraji, relativas ao exercício financeiro de 2013 e de Correntes, exercício financeiro de 2012. Já a Primeira Câmara aprovou, com ressalvas, as contas de Correntes relativas a 2013.

Amaraji – De acordo com o voto do relator (processo TC n° 1430033-3), conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades apresentadas não foram capazes de causar a rejeição das contas, no entanto ele fez uma série de determinações a atual gestão, que teve como responsável, no período auditado, o então prefeito Jânio Gouveia da Silva, entre elas estão:

- Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro;

- Elaborar Plano Municipal de Saúde;


- Aprimorar a cobrança dos créditos inscritos na Dívida Ativa municipal;


- Atentar para alimentação do SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos;


- Elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico; 

- Observar o prazo para elaboração da avaliação atuarial anual do RPPS municipal e adotar as alíquotas de contribuição previdenciária propostas na avaliação atuarial, bem como as demais medidas que venham a ser sugeridas no parecer atuarial, no sentido de buscar o equacionamento do déficit verificado no RPPS municipal.

O Conselheiro ainda determinou à Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que verifique nas auditorias e inspeções que seguirem, no âmbito da Prefeitura e do Regime Próprio de Previdência Social de Amaraji o cumprimento das determinações no sentido de equacionar o déficit atuarial constatado, tendo em vista o risco de que o Fundo de Previdência municipal venha ter a sua viabilidade comprometida.   

Correntes (2012)– O relator do processo (TC n° 1390090-0), conselheiro substituto Marcos Flávio, votou pela aprovação com ressalvas das contas de governo de 2012 da prefeitura do Correntes, que teve como responsável o ex-prefeito Nivaldo Lúcio de Oliveira Junior.

No voto, foram feitas as seguintes determinações para o gestor que vier a substituí-lo:

- Zelar pela confiabilidade das informações contábeis de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município, bem como a sua efetiva divulgação;

- Proceder um levantamento de diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na cobrança da dívida ativa;

- Implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso a Informação e a divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.

Ambos os votos foram aprovados pela unanimidade da Sessão de Julgamento foi dirigida pela conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Severino de Lima.

Correntes (2013) – Na Sessão do dia 05 de abril, a Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Correntes a prestação de contas de Governo do Município do exercício de 2013. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito Edimilson Gomes. O relator do processo, com voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

Em seu voto, a relatoria considerou que o processo (TC nº 1490082-8) não apresentou falhas relativas ao tópico de contas de Governo capazes de causar a rejeição das contas de 2013, tendo o município cumprido todos os limites constitucionais, conforme determina a Constituição Federal. Contudo, foram feitas diversas determinações para a melhoria das próximas prestações de contas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2015