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A gestão fiscal de Toritama do segundo e terceiro quadrimestres de 2013 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou uma multa no valor de R$ 19.200,00 ao prefeito Odon Ferreira da Cunha.

De acordo com o relator do processo (TC Nº 1540008-6), conselheiro Marcos Loreto, a Inspetoria Regional de Bezerros constatou que a prefeitura ultrapassou, no período auditado, o limite de 54% estabelecido para as despesas com pessoal no terceiro quadrimestre de 2011 (56,22%) e se manteve em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante os exercícios de 2012 e 2013.

No primeiro quadrimestre de 2013 ela comprometeu 67,16% da receita corrente líquida com o pagamento da folha, no segundo 71,06% e, no terceiro, 68,73%, não tendo tomado qualquer providência para reduzir esses percentuais ao limite estabelecido pela LRF.

NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificado, o prefeito alegou que o descontrole aconteceu porque teve que pagar o salário mínimo integral a uma grande parte dos servidores que o seu antecessor não pagava, e respeitar o piso salarial dos professores. 

Além disso, acrescentou, a arrecadação caiu nos dois primeiros anos de sua gestão.

O TCE não aceitou os argumentos do prefeito e manteve a aplicação da multa porque ele não reduziu as despesas com pessoal no segundo quadrimestre de 2013, nem comprovou a adoção de nenhuma medida com esta finalidade.

O voto de Marcos Loreto foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere e Dirceu Rodolfo e teve a concordância do Ministério Público de Contas por meio do procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2015