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A Segunda Câmara do TCE julgou ontem (04) irregular o processo de Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Nazaré da Mata, relativo ao 3º quadrimestre de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho. A relatora do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o voto da relatoria, ficou comprovado, mesmo após a análise da defesa do prefeito, relativa ao processo TC Nº 1502089-7, que não foram adotadas as medidas necessárias para a redução das despesas com pessoal. Ainda em seu voto, a relatora apontou que desde o exercício de 2010 a Prefeitura estava desenquadrada do limite de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Os percentuais de comprometimento da despesa com pessoal, em 2013, foram os seguintes: 1º quadrimestre: 83,83% da RCL; 2º quadrimestre: 76,27% e 76,14% no 3º quadrimestre.

Por essas razões, o processo do RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 24.000,00 ao gestor municipal. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos previstos para os recursos. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas previstas no art. 2º na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/08/2015