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É possível o pagamento de subsídio a vereador em gozo de licença médica para tratamento de saúde, desde que legislação municipal complemente a diferença entre o valor do benefício (auxílio-saúde) pago pelo Regime Geral da Previdência e aquele estabelecido pela Câmara Municipal.

Foi esta a resposta dada nesta quarta-feira (09) pelo plenário do TCE ao presidente da Câmara Municipal de Tabira, Marcos Antônio da Silva, que o consultou sobre esta matéria.

A consulta feita por ele (processo TC nº 1503182-2) foi considerada “caso concreto” pelo conselheiro e relator do processo, João Campos, pelo fato de ter citado o nome do vereador que se encontra doente. No entanto, como o Tribunal já havia respondido uma consulta semelhante em sessão realizada em 14/04/2010, o conselheiro sugeriu em seu voto que cópia do acórdão desse processo fosse encaminhada ao consulente.

O TCE entende também que a complementação salarial poderá ser feita, mas a Câmara deverá definir suas fontes de custeio, “respeitando todas as exigências que a legislação previdenciária requer”. O voto foi aprovado por unanimidade.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2015