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Um processo de auditoria especial instaurado na Prefeitura de Machados, no exercício de 2011, foi julgado irregular, ontem (20) pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas. O objetivo dos trabalhos instaurados pelo TCE foi constatar indícios de superfaturamento na compra, efetuada pelo município, de 02 lotes de terreno, localizado no Loteamento Santa Edvirgens. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

De acordo com o relatório técnico elaborado pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal e, após a análise da defesa apresentada pelo prefeito, Manuel Plácido da Silva Filho, a Prefeitura não conseguiu afastar a irregularidade de superfaturamento na aquisição dos 02 lotes de terreno. O valor superfaturado foi de R$ 100.000,00. Tal montante de débito foi atribuído solidariamente ao prefeito, a Edmilson Cavalcanti de Andrade, proprietário do terreno, a José Francisco Silva (presidente da Comissão de Avaliação) e a Ivo Correia Barbosa Júnior e Rosimar Gabriel de Queiroz, membros da Comissão de Avaliação. O valor do débito deverá ser reajustado a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas (1º dia de 2012).

Ainda foi aplicada uma multa de R$ 7.601,30 aos responsáveis pelo débito solidário. O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. O pagamento poderá ser feito através da emissão de boleto clicando aqui.

O processo (TC nº 1260224-3) foi julgado na Sessão da Segunda Câmara, que foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/01/2015