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Desde 2013 o Tribunal de Contas passou a receber, por meio eletrônico, processos de aposentadoria e pensão por morte de alguns municípios, de acordo com a Resolução TC N. 22, de dezembro de 2013. 
 
De acordo com a Resolução, a partir de 15 de julho deste ano, todos os documentos relativos ao assunto deverão ser enviados eletronicamente.  "Isso permitirá uma maior celeridade na análise e julgamento dos processos, além de minimizar os erros por parte dos jurisdicionados”, comentou Eduardo Machado, gerente da Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE) do Tribunal. 

Até o momento, de um total de aproximadamente 4 mil processos,  634 (16,85%) são eletrônicos, todos oriundos de convênios celebrados com municípios. O objetivo é finalizar, até o 4° trimestre de 2014, uma parte considerável dos processos eletrônicos de aposentadoria e pensão por morte ingressos no 1º semestre. 


Os documentos enviados ao Tribunal por sua página na internet devem obedecer às seguintes características: estar em formato PDF, ter tamanho máximo de 10 megabytes por arquivo, e estar livre de vírus e outras ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema eletrônico do Tribunal.

PROCESSO ELETRÔNICO - Com base na Lei Federal n.11.419/2006 e agora na Lei Estadual n.15.092, de 19 de setembro de 2013, foi instituído o processo eletrônico do TCE, garantindo a segurança das peças processuais através de certificação digital, emitida por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2014