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A Segunda Câmara do TCE julgou parcialmente procedentes, nesta terça-feira (10), duas denúncias apuradas por seus técnicos, uma contra a Câmara Municipal de Panelas e outra contra a Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, ambas do exercício financeiro de 2013.

A denúncia contra a Câmara de Panelas, processo TC n° 1400641-8, que teve como relatora a conselheira substituta Alda Magalhães, foi feita pelos vereadores Édson Rufino de Melo, Quitéria Maria e Adelson Cícero contra o presidente Welinton José Saraiva.

Eles acusaram o presidente de manter na folha de pessoal servidores “fantasmas”, de gastar excessivamente com diárias e de prevaricação no julgamento das contas do prefeito. Os trabalhos de apuração realizados pela Inspetoria da Palmares concluiram pela procedência de apenas um item: ausência de alguns servidores em suas atividades, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 6.953,69.

A denúncia foi  julgada procedente, em parte, com imputação de débito ao presidente da Câmara no valor supracitado.

SANTA MARIA – A denúncia contra a Câmara de Santa Maria do Cambucá, processo TC n° 1400808-7, teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. Ela teve como protagonistas os vereadores Edilson Pereira e George Miguel. Eles acusaram o presidente da Câmara, Leonardo Ênio de Assunção Queiroz, da prática de irregularidades na locação de veículos, aquisição de combustíveis, contratação de assessoria jurídica, de serviços de informática e da empresa Cespan.

A denúncia foi apurada pela Inspetoria de Surubim e o voto do relator foi pela procedência, em parte, da denúncia, com imputação de multa ao presidente Leonardo Assunção no valor de R$ 12.320,00 e no valor de R$ 3.080,00 à tesoureira Gleidjane Catarina Souza Melo.

Ambos os votos foram aprovados por unanimidade com aprovação oral do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2015