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A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, na terça-feira (17), recomendando à Câmara de Vereadores de Ipubi a rejeição das contas de governo do então prefeito, Francisco Rubens Chaves referente ao exercício financeiro de 2012. A relatora do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o voto, os principais motivos que levaram a rejeição das contas foram: a ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ipubi (IpubiPrev), fato que gerou uma dívida de valor original de R$ 2.295.859,83. Em virtude dessa ausência o gestor teve de celebrar três termos de parcelamento de débitos com o IpubiPrev, no valor corrigido de R$ 2.577.495,34.

Além do débito do exercício de 2012 o gestor deixou outra dívida previdenciária, de R$ 1.556.129,37, relativa a exercícios passados (2009 e 2010) o que demonstra a reincidência com o inadimplemento de contribuições ao IpubiPrev, destacou a relatora em seu voto.

A conselheira também determinou no processo (TC n.º 1380052-8), que o atual prefeito Fortaleça o controle sobre os procedimentos de registro dos fatos administrativos que têm repercussão no patrimônio do município; que promova ações para o equilíbrio das contas públicas (evitando o aumento de restos a pagar e adquirir novos compromissos sem lastro financeiro); que atente para as normas constitucionais e legais vigentes quando da elaboração dos instrumentos de planejamento municipal, quais sejam: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), e que realize audiências públicas na Casa Legislativa Municipal para avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.

IpubiPrev – Na mesma Sessão de julgamento, a conselheira Teresa Duere também julgou irregulares as contas do Ipubiprev, relativas ao exercício financeiro de 2012, cuja gestão esteve sob a responsabilidade de Wilson Alves da Silva, presidente e ordenador de despesas.

Os principais motivos que levaram a rejeição (Processo TC n° 1380132-6) foram a ausência de registro individualizado das contribuições do servidor; a ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária válida no exercício de 2012 e que, sob a gestão do interessado, o instituto deixou de receber, como receita de contribuições previdenciárias devidas, o montante de valor original de R$ 2.295.859,83.Dirigiu a Sessão de julgamento da Segunda Câmara, a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015