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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), após representar junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), obteve decisão determinando a anulação do Pregão Eletrônico n.º 04/2020 realizado pela Prefeitura de Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), exarada no Acórdão do TCU nº 3.700/2022, proferido em sessão de 12/07 deste ano.

Depois da realização de diligências, restou claro ao parquet de contas a identificação de irregularidades na licitação que ensejava a contratação de empresa especializada em eventos esportivos para a realização do “II Campeonato Brasileiro Feminino de Futsal”. A gestão municipal tem 15 dias para cancelar o pregão.

“Representamos junto ao TCU, apontando as irregularidades que encontramos, porque o município utilizaria recursos da União para custear o evento esportivo”, disse a procuradora de Contas do MPC-PE, Germana Laureano. Segundo ela, o município iria utilizar R$ 2,98 milhões de recursos federais recebidos por meio do Siconv n.º 883009/2019 e R$ 20 mil de recursos próprios, como contrapartida.

“Além de realizar um evento esportivo durante uma pandemia, quando os eventos com grande participação de público estavam proibidos, identificamos diversas irregularidades processuais que impedem a realização da contratação e mesmo do pagamento dos recursos à empresa que foi vencedora”, disse ela. Segundo a procuradora, constatou-se a incapacidade técnica da empresa vencedora do pregão, a inexistência de pesquisa de preços adequada, bem como a junção de serviços das mais diversas naturezas em um único lote da licitação.

“É vedada a realização de procedimentos licitatórios com lote único para serviços de natureza diversa, isso pois implica cerceamento da ampla concorrência, reduzindo a competitividade própria das licitações. Neste Pregão, a prefeitura reuniu em um mesmo lote, sem divisão por itens, atividades completamente diferentes, como fornecimento de passagem aérea e materiais esportivos, por exemplo”, disse Germana.


Ministério Público de Contas, 09/08/2022

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