A partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expediu medida cautelar para suspensão dos pagamentos decorrentes de contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho e a organização social civil Instituto Educacional Menino Jesus.

Segundo o texto da Representação, foi solicitada urgência na concessão da Medida Cautelar, uma vez que havia “motivos mais que suficientes para suspender os pagamentos para a organização social até que os auditores possam fazer uma análise, mesmo que preliminar, da situação posta”, disse, no texto da Representação, o procurador do MPC-PE, Cristiano Pimentel.

Entre os indícios de irregularidades identificados pelo MPC-PE, estão a precariedade da sede indicada do Instituto que iria receber R$ 6 milhões sem licitação da Prefeitura; a inexistência de empregados registrados na pessoa jurídica do Instituto; a ausência de atuação anterior no setor público, em Pernambuco; supostos vínculos políticos da família da presidente do Instituto; o descumprimento de termo contratual semelhante junto à Prefeitura de Canguaretama, no Rio Grande do Norte; entre outros indícios.

O contrato sem licitação foi assinado em 10 de agosto pelo secretário de Educação do município do Cabo e apenas oito dias após a assinatura do contrato, em 18 de agosto, a Prefeitura já havia desembolsado R$ 1.169.301,65 para a organização social. “O contrato gira em torno de R$ 6 milhões para 18 meses, houve evidentemente um pagamento desproporcional para apenas 8 dias de prestação de serviços. Há evidente desproporcionalidade neste pagamento milionário, além de falta de razoabilidade”, apontou o procurador Cristiano Pimentel, no processo.

Ministério Público de Contas, 19/09/2022

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