O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Perdi minha senha. Como faço para recuperá-la?

Acesse um dos sistemas correspondentes (Licon; Usuários, Unidades Jurisdicionadas) na página do TCE-PE na internet - "Sistemas", que o redicionará para uma tela de login, clique no link "Esqueci a Senha", que retonará a tela "Sistema de Usuários - Solicitação de Nova Senha". Em seguida, informe o CPF e clique no botão "Solicitar". O sistema emitirá uma mensagem, informando sobre o envio de um email para o usuário solicitante, através do qual será permitida a conclusão do procedimento de criação de uma nova senha, utilizando o link de geração de nova senha contido no final do texto da mensagem.

O que é o SAGRES?

O SAGRES-PE é um aplicativo de apoio ao exercício do Controle Externo que tem como base a coleta mensal, a análise e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre execução orçamentária e financeira, licitações, contratos administrativos e informações de cadastros e folhas de pagamento de pessoal das unidades jurisdicionadas municipais.

Como faço para obter mais informações sobre o SAGRES?

Como as Unidades Jurisdicionadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Câmara Municipal poderão validar os dados que serão enviados ao TCE-PE?

Os dados deverão ser validados através do Sagres Coletor. No caso de unidades jurisdicionadas vinculadas: fundos municipais, exceto os de previdência, suas informações deverão ser agregadas e remetidas pelas prefeituras. As demais unidades jurisdicionadas municipais terão chave de instalação individual.

Como preencher a nova planilha de engenharia?

A fim de orientar os usuários, em caso de dúvida no preenchimento da nova planilha de engenharia (Orçamento – Adjudicação de Engenharia), disponibilizamos exemplo de preenchimento. Para acessar a planilha de exemplo, clicar aqui.

Qual o procedimento de preenchimento da planilha do módulo LICON, no caso de obras e Serviços de engenharia, quando é realizada uma única licitação para obra/serviço em mais de um prédio?

A planilha deve guardar compatibilidade com o edital.

1. Caso o edital estabeleça que a licitação é em lote único, a planilha deverá ser preenchida com apenas um lote.

No caso de existirem duas ou mais obras sendo licitadas num mesmo edital e em lote único, a diferenciação deverá ser dada através dos Níveis. Para planilhas com duas obras, por exemplo, preencha conforme abaixo:

Níveis

Código

Nome

11

Prédio A/Serviços Preliminares

12

Prédio A/Fundações

13

Prédio A/Estrutura

21

Prédio B/Serviços Preliminares

22

Prédio B/Fundações

23

Prédio B/Estrutura

   
   
   

2. Caso o edital estabeleça que a licitação será subdividida em lotes, um para cada prédio, com a possibilidade de licitantes diferentes ganharem lotes diferentes, cada prédio deverá será preenchido como um lote diferente de forma seqüenciada.

Como se trata de uma planilha em Excel, no caso dos itens de serviço serem basicamente os mesmos, pode-se copiar e colar itens abaixo do outro lote para evitar o retrabalho. Contudo, há de se observar adequações necessárias.

Em relação a orientação acima, deve-se excluir todas as colunas auxiliares inseridas após a colagem (colar especial).

 Este informe se encontra disponível na página da internet do SAGRES www.tce.pe.gov.br , na seção DÚVIDAS FREQUENTES. Para informações adicionais estamos à disposição no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PCA) DO ESTADO e LICON - Tendo em vista que a Resolução nº 015/2013, contempla Relatórios extraídos do Sistema SAGRES/LICON para licitações, contratos, termos aditivos, a partir de que data devo inseri-los

Como o LICON foi implantado nas UGs do Estado em 2013, tem-se as seguintes regras de alimentação para processos licitatórios, contratos e termos aditivos:

PROCESSOS LICITATÓRIOS (PLs)

OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO

Finalizados em 2013

Sim (regra geral)

Finalizados em exercícios anteriores

Não



CONTRATOS

OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO

Assinados em 2013

Sim (regra geral)

Assinados em exercícios anteriores

Não



TERMOS ADITIVOS

OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO

Assinados em 2013 – oriundos de contratos assinados em 2013

Sim (regra geral)

Assinados em 2013 – oriundos de contratos assinados em exercícios anteriores

Não

Assinados em exercícios anteriores

Não

Como faço para enviar os dados referentes às informações das licitações e contratos?

As informações sobre licitações e contratos administrativos devem ser alimentadas através do sistema AUDIN.

No site do TCE-PE na aba Sagres, opção downloads encontra-se o manual do AUDIN. Na mesma aba também se encontra “Acesso ao sistema - AUDIN”, link para acesso aos módulos do sistema AUDIN.

Como faço para cadastrar no módulo LICON do sistemas SAGRES um contrato oriundo de uma “carona” a um processo licitatório ocorrido em uma outra unidade gestora?

Temos 2 situações:

1° situação: A Unidade Gestora (UG) que promoveu o certame É jurisdicionada ao TCE-PE:

  • O processo licitatório que deu origem à “carona” deve ser cadastrado na Unidade Gestora (UG) que o promoveu.

  • A UG que executará o(s) contrato(s) oriundo(s) deverá cadastrá-lo(s) no LICON como Contrato Administrativo. A documentação anexada deverá fazer expressa referência ao processo licitatório original e à UG que o promoveu.

2° situação: A Unidade Gestora (UG) que promoveu o certame NÃO é jurisdicionada ao TCE-PE:

  • A UG que executará o(s) contrato(s) oriundo(s) deverá cadastrá-lo(s) no LICON como Contrato Administrativo. A documentação anexada deverá fazer expressa referência ao processo licitatório original e à UG que o promoveu.

Como cadastrar no LICON uma única portaria de designação para mais de uma comissão de licitação numa mesma unidade gestora?

O formato de cadastramento de portarias de comissão de licitação no LICON prevê 1(uma) Portaria de designação para cada comissão de licitação, por unidade gestora (UG).

Contudo, para atender às solicitações dos jurisdicionados, foi permitida, como caso especial,  nos casos de haver uma única Portaria de designação para mais de uma comissão de licitação numa mesma UG, a seguinte solução:

No LICON, o local onde se coloca o número da portaria permite 10 dígitos, que devem ser preenchidos da seguinte forma:

Coloca-se o número da portaria de designação, seguido por algarismos zeros (0) até completar 8 dígitos. Os dígitos n° 9 e n° 10 são destinados para se distinguir cada comissão, começando com 1 e terminando no número correspondente à quantidade de comissões designadas por essa Portaria.

 

Portaria n°  _    _    _    _    _    _    _    _    _    _    

                 1°   2°   3°   4°  5°   6°  7°   8°  9°  10°

Ex. 1: Portaria 77/2013, designa 3 comissões de licitação. 1 comissão especial com 5 membros, 1 comissão comum com 5 membros e 1 comissão de pregoeiros. No LICON teremos:

- Portaria (7700000001/2013) - para a comissão especial, distinguida como 01. Com anexo da Portaria 77/2013.

- Portaria (7700000002/2013) - para a comissão comum, distinguida como 02. Com  anexo da Portaria 77/2013.

- Portaria (7700000003/2013) - para a comissão de pregoeiros, distinguida como 03. Com  anexo da Portaria 77/2013.

 

Ex. 2: Portaria 10.123/2013, designa 10 comissões de licitação para uma mesma UG. No LICON teremos:

- Portaria (1012300001/2013) - para a comissão distinguida como 01. Com anexo da Portaria 10.123/2013.

- Portaria (1012300002/2013) - para a comissão distinguida como 02. Com anexo da Portaria 10.123/2013.

- Portaria (1012300003/2013) - para a comissão distinguida como 03. Com anexo da Portaria 10.123/2013.

- Portaria (1012300004/2013) - para a comissão distinguida como 04. Com anexo da Portaria 10.123/2013.

- Portaria (1012300005/2013) - para a comissão distinguida como 05. Com anexo da Portaria 10.123/2013.

- Portaria (1012300006/2013) - para a comissão distinguida como 06. Com anexo da Portaria 10.123/2013.

- Portaria (1012300007/2013) - para a comissão distinguida como 07. Com anexo da Portaria 10.123/2013.

- Portaria (1012300008/2013) - para a comissão distinguida como 08. Com anexo da Portaria 10.123/2013.

- Portaria (1012300009/2013) - para a comissão distinguida como 09. Com anexo da Portaria 10.123/2013.

- Portaria (1012300010/2013) - para a comissão distinguida como 10. Com anexo da Portaria 10.123/2013.

Posso enviar Atos de Pessoal Históricos ?

Sim, o Módulo de Pessoal do Sagres está preparado para receber registros de Atos de Pessoal em Remessas de Competências posteriores à data em que estes ocorreram.

Importante lembrar que a DataMovimentacao deve, obrigatoriamente, retratar a data em que efetivamente ocorreu o Ato de Pessoal sendo informado.

 

Como mudar o cargo de um servidor ?

Inicialmente é importante conceituar o termo “mudança de cargo”, para efeito da informação ao Módulo de Pessoal do Sagres, partindo do princípio que um Vínculo informado ao Sistema é o registro de um período definido em que o Servidor tem vinculação com um Órgão.

Esse conceito varia de acordo com o Tipo de Vínculo que foi informado no Vínculo, a saber :

 

  • Efetivo/Vitalício
  • Emprego Público

Normalmente se refere ao Ato de Promoção ( 140 ), que, na prática, é uma mudança de ClasseNivelFaixa e não de Cargo.


Para que seja adequadamente informado, é importante considerar a situação das “Carreiras”, com sua estrutura de informação envolvendo os arquivos Cargo.xml e ClasseNivelFaixa.xml

  • Inativo - Civil
  • Inativo - Militar da Reserva Remunerada
  • Inativo - Militar da Reforma
  • Pensionista Previdenciário
  • Eletivo
  • Benefício previdenciário temporário
  • Pensionista Especial
  • Função Pública Relevante (Membros de Conselho Administrativo)
  • À Disposição - Cessão de Servidor de outro Órgão/Entidade

Não se aplica o conceito de mudança de cargo pois entende-se que ao informar um vínculo com estes tipos, o cargo mencionado irá permear todo o Histórico do período entre o Ato de Pessoa de Entrada e o de Saída, sendo assim imutável.



  • Cargo Comissionado
  • Contratação por Excepcional Interesse Público
  • Jovem Aprendiz

Também não se aplica o conceito de mudança de cargo, pois se entende que uma mudança de cargo passa forçosamente pela interrupção do atual e registro de novo vínculo.


Assim, uma mudança de cargo aqui significa a finalização do vínculo através da informação de Ato de Pessoal de Saída adequado ao tipo, e a informação de novo Vínculo, apontando para o novo cargo.

  • Militar

Caso especial onde, pela natureza da estrutura de patentes militares, pode-se usar dois procedimentos distintos, o de Promoção ( Ato de Pessoal 140 ) e o e “alteração de posto/graduação  - Militar” ( Atos de Pessoal 74 e 26 ), de acordo com a situação concreta.

Minhas remessas de uma hora para outra são todas processadas como Inconsistentes, o que aconteceu ?

A experiência acumulada do suporte aponta para algumas possibilidades distintas :

  • Um equívoco na geração da Remessa por falhas no procedimento de extração dos dados do Software de Folha local do Órgão.
  • Remessas sendo geradas por novas Empresas de Assessoria ou Softwares de Folha diferentes, que trazem códigos, Matrículas, etc diferentes das informadas anteriormente.
  • Inconsistências geradas por atualização no código das validações existentes e/ou acréscimo de novas validações.

Para o último item se faz necessário informar que é da natureza do Módulo de Pessoal do Sagres permitir seu aprimoramento continuamente, de forma a garantir que o conceito inicial, o de entregar para o Corpo de Auditoria, uma base de dados consistente e íntegra. Nesse caso recomendamos verificar se há novidades na documentação do Sagres Pessoal, que trarão informações sempre atualizadas

Por que o Módulo de Pessoal do Sagres diz que o vínculo do servidor não existe se aqui no meu Sistema interno está tudo certo ?

Temos visto que devido à falta de controle no gerenciamento dos dados do Órgão, é comum que Vínculos informados em Remessas anteriores não sejam corretamente informados em novas Remessas, causando inconsistências dessa natureza.

Por exemplo podemos citar situação onde os códigos informados são levemente diferentes, como um CodigoCargo [00021] na primeira Remessa e outro CodigoCargo [00000000000021] enviado na posterior.

 

Estou informando um Cargo Comissionado de um servidor e estou recebendo Inconsistências de Matrícula e/ou Folha Pagamento, o que fazer ?

Uma das regras básicas de validação do Módulo de Pessoal do Sagres diz que se existe um vínculo em aberto para um Servidor, deve haver Folha de Pagamento sendo informada. Essa regra se traduz em vários códigos de Inconsistência, de acordo com situações específicas.

No caso de Cargos Comissionados, os maiores equívocos são a informação de matrículas divergentes nos Vínculos, e a falta de informação dos Atos de Pessoal de Saída na ocasião da finalização do referido vínculo.

 

Na Prefeitura de onde sou Gerenciador, cada Secretaria tem seu pŕoprio Sistema de Folha, ou base de dados, como enviar os dados ao Sagres Pessoal agora que não existe mais o Coletor que consolidava estes dados ?

Considerando que a Resolução 26/2016, no seu artigo 2º, define o rol de Unidades que devem enviar dados para o Módulo de Pessoal do Sagres.

Considerando que a Resolução 26/2016, no artigo acima define que as RPPS devem enviar dados para o Módulo de Pessoal do Sagres separadamente, independente de sua natureza jurídica.

Considerando que quem detiver o perfil de Gerenciador de uma Unidade Jurisdicionada deve “... acompanhar o envio dos dados no Sistema sob a responsabilidade dos demais usuários, especialmente quanto à tempestividade ...” segundo o parágrafo único do artigo 9º da Resolução 20/2016.

Considerando que uma das características da versão atual do Módulo de Pessoal do Sagres é de se ter continuidade nas remessas mensais enviadas por uma Unidade Jurisdicionada mesmo com a mudança de exercício, o que tem sido chamado de “desanualização”.

Considerando que a versão atual do Módulo de Pessoal do Sagres implementa vários controles no sentido de impedir o envio de dados repetidos, inconsistentes, ou que induzam ao erro de interpretação pelo corpo de Auditoria.

Considerando que em várias situações, as Unidades Jurisdicionadas são compostas de vários órgãos com Sistemas de RH independentes.

Considerando que os diversos Sistemas de RH mantêm codificação interna própria para identificar inequivocamente cada registro, tais como Cargos, Lotações etc.

Considerando que é comum a mudança das empresas de assessoria que administram os Sistemas de RH citados acima.

Entendemos pertinente registrar aqui alguns esclarecimentos que têm sido solicitados para diversas situações trazidas ao TCE/PE via chamados técnicos e reuniões com empresas de assessoria :

O Módulo de Pessoal do Sagres não implementa nenhuma ferramenta de consolidação de dados de qualquer Unidade Jurisdicionada.

Independente de quantos sejam os órgãos componentes de uma Unidade Jurisdicionada, os seus dados devem ser consolidados em uma única remessa, para efeito de envio para um dado mês de competência, excetuando-se a RPPS.

Mesmo que o Gestor tenha distribuído a administração dos dados de Pessoal em vários Sistemas de RH separados, ainda que de empresas de assessoria distintas, combinadas ou não com setores próprios de RH, persiste a necessidade de consolidação dos dados antes do envio da remessa para o Módulo de Pessoal do Sagres.

Cabe ao Gestor, com responsabilidade solidária a quem tenha sido dado o perfil de Gerenciador, dirimir quaisquer questões surgidas no âmbito da consolidação das informações previamente ao envio da remessa de um dado mês de competência, incluindo a busca por dados administrados por empresas de assessoria diferentes.

Mesmo que os Sistemas de RH separados mantenham codificação diferente para as mesmas informações, estas devem ser informadas como um código único para efeito do envio de remessa. Recomenda-se tecnicamente o que se chama de “tabela de-para”, de forma a manter localmente a codificação usada pelo Sistema de RH gerando uma forma de tradução para efeito de envio ao Módulo de Pessoal do Sagres.

Mesmo após uma mudança de gestão, de empresa de assessoria, ou mesmo de Sistema de RH, as novas remessas deverão usar a codificação já enviada anteriormente. Recomenda-se o download de remessas processadas para identificação da codificação previamente utilizada e adaptação dos processos de envio de remessas.

Mesmo que já tenham sido processadas, caso seja verificado em Auditoria que existem mais de uma codificação para o mesmo Cargo, por conta do não atendimento ao disposto nos dois parágrafos anteriores, a Unidade Jurisdicionada estará passível de ter que reenviar todas as remessas atingidas ( Retorno de Competência ).

Como informar as movimentações de Servidores entre Secretarias no caso da pergunta anterior ?

A movimentação de Servidores entre os órgãos componentes de uma Unidade Jurisdicionada, que entreguem de forma consolidada as Remessas, independentemente de como se registre nos Sistemas de RH, deve ser informada para o Módulo de Pessoal do Sagres como um Ato de Pessoal ‘143 - Mudança de lotação’ .

E como fica o caso oposto da pergunta anterior ? Por exemplo, quando a Folha do RPPS estiver no mesmo Sistema de RH, ou mesma base de dados, da Prefeitura ?

Como está na Resolução 26/2016, Artigo 2º, parágrafo I, os Regimes Próprios de Previdência devem remeter dados ao Sagres Pessoal independentemente da Prefeitura.

No caso de Regimes Próprios de Previdência que para efeito da administração direta não são órgãos separados, os servidores da área administrativa do RPPS devem ser cadastrados como cedidos ( Tipo de Vínculo “16 - À disposição - Cessão de servidor de outro órgão/entidade” )  e não como efetivos.

Na mesma linha acima, a movimentação de Servidores entre Unidades Jurisdicionadas distintas, mesmo que seja tratada nos Sistemas de RH como uma mudança de lotação, deve ser informada para o Módulo de Pessoal do Sagres como uma Cessão, nos moldes do disposto no documento ‘Conceitos e exemplos de Atos de Pessoal’, da documentação do Módulo de Pessoal do Sagres.

Servidor lotado na Prefeitura, está em Benefício Temporário, como informar corretamente sua situação ?

Caso o RPPS seja o responsável pelo pagamento de Folha de Pagamento durante Benefício Temporário ( por exemplo auxílio doença ),  deve-se seguir os passos abaixo :

 
Início de Benefício Previdenciário Temporário
   
No órgão de origem, onde o Servidor tenha vínculo ativo :
  • Informar o início do Benefício Temporário via Ato de Pessoal de Início “103 - Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc)“ no arquivo HistoricoFuncional.xml associado ao vínculo originário;
  • A data do início do Benefício Temporário deve ser informada no campo DataMovimentacao
 
No Fundo de Previdência :
  • Informar novo vínculo “10 - Benefício previdenciário temporário” no arquivo Vinculo.xml;
  • Informar entrada do Servidor recebido via Ato de Pessoal de Entrada "47 - Entrada por gozo de benefício previdenciário temporário" no arquivo HistoricoFuncional.xml
  • A data do início do Benefício Temporário deve ser informada no campo DataMovimentacao;
  • Os campos OrigemUG e OrigemMatricula devem ser preenchidos com o código e a Matrícula do Servidor no Órgão de Origem 
 
 
Término de Benefício Previdenciário Temporário
    
No Fundo de Previdência :
  • Informar o Término do Benefício Temporário do Servidor via Ato de Pessoal de Saída "89 - Saída de gozo de benefício previdenciário temporário" no arquivo HistoricoFuncional.xml;
  • A data do Término do Benefício Temporário deve ser informada no campo DataMovimentacao 
 
No órgão de origem, onde o Servidor tenha vínculo ativo :
  • Informar o fim do Benefício Temporário via Ato de Pessoal de Fim “123 - Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário“ no arquivo HistoricoFuncional.xml associado ao vínculo originário;
  • A data do fim do Benefício Temporário deve ser informada no campo DataMovimentacao

 

O que fazer quando um Servidor substitui temporariamente as funções de outro, exercendo Função Gratificada ou Cargo Comissionado.

Inicialmente é importante diferenciar se as "substituições" são ou não formais, ou seja, se tem Ato de Pessoal publicado.

Outra diferenciação é relativa ao "Tipo de Vínculo" envolvido, Função Gratificada ou Cargo Comissionado, pois o Sagres Pessoal registra os dois de forma diferente.

Voltando à formalização, caso a substituição seja informal, não há necessidade de se alterar o vínculo do substituidor, sendo necessário somente informar o afastamento no vínculo do substituído, de forma que para este último o sistema não exija Folha enquanto dure a substituição. Caso gere impacto financeiro para o substituidor, basta a informação da respectiva verba nas Folhas Mensais.

Caso o substituidor não esteja exercendo Função Gratificada ou Cargo Comissionado, deve-se registrar :

Função Gratificada

  • Ato de Pessoal 100 no início do período
  • Ato de Pessoal 120 no fim do período

Cargo Comissionado

  • Informar novo vínculo de Cargo Comissionado seguido de Ato de Pessoal de Entrada no início do período
  • Ato de Pessoal de Saída no fim do período

Caso haja a formalização da substituição, precisamos diferenciar de acordo com o tipo de vínculo.

Função Gratificada ( nesta versão do sistema não se informa o Cargo relacionado a FG e sim somente seu período de exercício ).

Quando do início da substituição :

  • O substituído terá registro de Ato de Pessoal de Afastamento;
  • O substituidor terá registro de Ato de Pessoal de Término de FG atual (120), seguido de Ato de Pessoal de Início de FG de substituição (100).

Ao fim da substituição :

  • O substituído terá registro de Ato de Pessoal de Retorno de Afastamento;
  • O substituidor terá registro de Ato de Pessoal de Término de FG de substituição (120);
  • O substituidor terá registro de Ato de Pessoal de Início de FG (100), indicando o retorno à antiga FG.

Cargo Comissionado.

Quando do início da substituição :

  • O substituído terá registro Ato de Afastamento em seu vínculo;
  • O substituidor terá seu vínculo ATUAL finalizado, por Ato de Pessoal de Saída;
  • O substituidor terá informado NOVO vínculo associado ao novo cargo, com o respectivo Ato de Pessoal de Entrada.

Ao fim da substituição :

  • O substituído terá registro de Retorno de Afastamento em seu vínculo;
  • O substituidor terá seu vínculo de substituição finalizado, por Ato de Pessoal de Saída;

O substituidor terá informado NOVO vínculo associado ao antigo cargo, com o respectivo Ato de Pessoal de Entrada, com a DataAdmissao apontando não para sua data de ingresso original e sim para a do novo período.

 

Como registrar a situação envolvendo Servidor que foi "efetivado' na unidade em que estava cedido ?

Neste caso serão necessárias ações tanto na UJ que cedeu o Servidor quanto na que o recebeu, que podem ser realizadas independentemente :

 

Na UJ que recebeu o Servidor

  • Deverá haver previamente vínculo indicando a cessão do servidor, ou seja que tenha TipoVinculo “16 - À disposição - Cessão de servidor de outro órgão/entidade” e consequentemente que tenha Ato de Pessoal de Entrada “8 - Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão”. Na eventualidade desse vínculo não tiver sido informado, deve-se registrá-lo apropriadamente, atentando-se principalmente para as Data envolvidas ( DataAdmissao e DataMovimentacao )
  • O vínculo de Cessão acima deve ser finalizado com o Ato de Pessoal “68 - Saída de servidor/militar cedido por outro órgão”.
  • Novo Vínculo deve ser registrado, e usado o Ato de Pessoal “25 - Entrada por alteração de unidade de trabalho”.

Na UJ que originalmente cedeu o Servidor

  • Para o Vínculo que originalmente foi informada a Cessão, usando um dos Atos de Pessoal de Início “101 - À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro)” ou “102 - À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro)”, deve-se registrar o Ato de Pessoal de Fim adequado, “121 - Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro)” ou “122 - Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro)”
  • Em seguida deve finalizar o Vínculo acima com o Ato de Pessoal de Saída “72 - Saída por alteração de unidade de trabalho”, configurando a transferência em definitivo do Servidor para a nova UJ.

 

 

Como faço para enviar os dados referentes às informações da execução orçamentária e financeira da entidade?

Para envio das informações da execução orçamentária e financeira da entidade, é necessário utilizar as ferramentas Sagres Coletor e SagresWeb.

Como faço para informar um reforço de empenho no SAGRES?

O Sagres prevê em seus layouts o reforço de empenho (arquivo 16.EmpenhoReforco). Assim para que a as unidades jurisdicionadas possam informar o reforço de um empenho, é necessário informar no arquivo correspondente a unidade orçamentária, o número do empenho reforçado (original), número, data e valor do reforço, além do histórico.

Qual o Plano de Contas (PCASP) adotado pelo SAGRES ?

Em 2013, o SAGRES adotou o PCASP Federação da STN. Entretanto, a partir de 2014, optou-se por utilizar o PCASP estendido (anexo III da IPC 00) com as devidas adaptações. O PCASP SAGRES acompanha as alterações promovidas anualmente pela STN.

Qual é o e-mail que devo informar para o cadastramento do Gerenciador de Sistema, do Usuário, do Gestor e do Controlador Interno?

Deve-se informar o e-mail individual. A forma de comunicação do SAGRES é por e-mail, inclusive, para envio da senha de acesso. Logo, para garantir a Segurança da Informação, este e-mail deve ser individual e acessado por um único usuário.

Não sou mais Gerenciador de Sistema, como faço para para substituir meu nome?

Segundo a Resolução 115/20, o Gerenciador Master da UJ deve fazer a sua destituição e a designação do novo Gerenciador Responsável. Essas operações podem ser feitas diretamente no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas.

É possível que o responsável pelo controle interno também tenha o perfil de gerenciador de sistema ou de usuário de algum dos módulos do SAGRES?

Tendo em vista o princípio da segregação de funções, conclui-se que não cabe à Unidade Central de Controle Interno, ou equivalente, ter o perfil de gerenciador de sistema ou de usuário previsto para o Sistema SAGRES.