O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONTAGEM DO DIREITO A FÉRIAS – É permitida a contagem recíproca do tempo de serviço público, sem interrupção do efetivo exercício e sem a devida indenização por férias não gozadas ao se exonerar do vínculo anterior, prestado no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Pernambuco, a órgãos e entidades de direito público, para fins de aquisição do direito a férias, desde que respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (interpretação sistemática da Lei Complementar Estadual nº 16/96, art. 1º, §2º, IV; Lei Estadual nº 6.123/68, art. 103, §2º e art. 187, I; Lei Federal nº 8112/90, art. 100, Parecer TC/PROC nº 197/2013 e cota integrante ao referido Parecer).