A forma de coleta dos dados de Execução Orçamentária e Financeira é distinta para o Estado e para os Municípios. O Estado conta com 2 módulos EOFIS e RECON, os Municípios com EOF e o município do Recife com o EOFIR.
EOFIS: Recebe os dados diretamente do e-fisco (sistema do Estado), de acordo com layout estabelecido pelo DCE e pelo SAGRES. Atualmente, é disciplinado pela Resolução T. C. n° 22/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é DIÁRIA.
RECON: Recebe os dados de Registro Contábil das empresas estatais não dependentes por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 21/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.
EOF: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira dos Municípios por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 25/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.
EOFIR: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira do Município do Recife. É disciplinado pela Resolução TC nº 23/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016.
A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP Federação) tornou-se obrigatória a partir do exercício 2013, mas a partir de 2014 o tribunal passou a exigir a adoção da versão estendida do Plano (PCASP-estendido), sugerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A plena utilização do PCASP uniformiza os dados contábeis entre os municípios, o que permite maior transparência e uma melhor compreensão entre as diferenças e similaridades nos registros orçamentários, financeiros e patrimoniais dos Municípios. Os dados coletados pelo EOF município são disponibilizados, ao cidadão, por meio do portal TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos municípios.