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Março

O envio de informações sobre gastos públicos é exigido pelo Tribunal de Contas que vem aplicando penalidades aos jurisdicionados que estejam inadimplentes quanto à alimentação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). Essas informações servem de base aos trabalhos de auditoria e são disponibilizadas à sociedade por meio do Portal Tome Conta, promovendo o controle social.

De acordo com a Gerência de Controle de Débitos e Multas do TCE, somente em 2017, foram formalizados 39 processos de Auto de Infração decorrentes de atraso na remessa de dados, apenas em relação ao módulo de execução orçamentária (EOF), gerando multas que somam R$ 219.338,00. A partir deste ano, o Tribunal passará a observar também os descumprimentos na alimentação aos módulos de Registro Contábil das Empresas Estatais não Dependentes (RECON) e de Pessoal.

Os gestores públicos não podem alegar a desinformação como justificativa para o não atendimento aos prazos e condições para o envio de dados ao TCE, uma vez que estão previstos nas Resoluções TC nº 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26/2016. A primeira trata de regras gerais aplicadas aos módulos do Sagres, destacando as obrigações dos responsáveis legais, dos gerenciadores de sistema e dos controladores internos dos jurisdicionados. As demais, estabelecem as condições necessárias para o envio e os prazos correspondentes aos módulos.

Além dos normativos, os gestores contam também, desde o ano passado, com o Guia com Orientações aos Gestores, editado pelo Tribunal para orientar sobre suas obrigações, informando sobre procedimentos, sistemas, normas de regulamentação, prazos e calendários de todos os compromissos a serem cumpridos ao longo do ano. O manual está disponível no site do TCE (clicando aqui), juntamente ao Calendário de Obrigações dos Gestores, com datas, prazos e procedimentos, por categoria de unidade jurisdicionada.

O descumprimento de prazos ou do formato do envio das informações estabelecidos pelas resoluções, assim como o encaminhamento de dados falsos ou a omissão de informações, sujeitará os responsáveis à aplicação de multas pelo Tribunal, além da lavratura de auto de infração e de representação junto ao Ministério Público.

SAGRES - A ferramenta foi implementada em 2011 para aperfeiçoar o controle interno e auxiliar os controles externo e social, promovendo mais celeridade no envio, ao Tribunal, por meio digital, de informações obrigatórias do Estado e municípios, contribuindo para uma maior transparência na gestão dos recursos públicos. Além de ser uma das principais fontes de dados utilizadas no planejamento das auditorias do TCE, o seu uso garante à sociedade um maior acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, vez que as informações assim coletadas são disponibilizadas no Portal Tome Conta.

Para mais informações sobre o Sagres, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2018

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requereu à Justiça o bloqueio dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Tacaratu, Paulo Sérgio de Carvalho. A medida tem por objetivo evitar que ele dilapide seu patrimônio para burlar uma futura punição, em ação civil por atos de improbidade administrativa, ingressada no mês de setembro de 2017.

De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça José da Costa Soares, o ex-presidente da Câmara teria causado um prejuízo de R$ 129.173,29 aos cofres públicos e o pedido de bloqueio visa evitar que ele se desfaça de bens e valores a fim de não ressarcir o erário, na hipótese de ser condenado pelos atos de improbidade administrativa. Um eventual bloqueio de bens pode ser revisto caso o réu comprove ter tornado indisponíveis bens suficientes para garantir o pagamento das sanções.

Segundo o promotor José da Costa Soares, as irregularidades cometidas pelo réu foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os fatos foram encaminhados ao MPPE pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em representação externa. 

O primeiro ato de improbidade diz respeito ao recolhimento da contribuição patronal devida ao INSS pela Câmara de Vereadores. O valor efetivamente repassado foi de R$ 62.763,90, cerca de 50% a menos do que o exigido pela legislação. “Tal conduta omissiva gera, para o ente municipal, um inevitável passivo financeiro, oriundo não só da incidência de juros e multa, mas também do endividamento com a assunção de prestações futuras, o que compromete as finanças do Poder Legislativo durante anos”, detalhou o promotor de Justiça.

Ainda segundo o promotor José da Costa Soares, o TCE demonstrou que o ex-presidente da Câmara de Tacaratu não apresentou nenhum documento que comprove a homologação de eventuais compensações à Receita Federal, nem a existência de contas com saldo suficiente para o pagamento de cobranças futuras.

Outro ato de improbidade cometido por Paulo Sérgio de Carvalho foi a extrapolação do limite constitucional de gastos com o Poder Legislativo. No ano de 2011, a despesa total foi de R$ 996.140,86, equivalente a 7,5% das receitas do município. O limite legal é de 7%, de forma que o prejuízo ao erário foi de R$ 66.409,39.

Em razão dos fatos narrados, o MPPE requereu a condenação definitiva do réu por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Dentre as punições previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), estão o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2018

Em sessão realizada na última quarta-feira, 28/02, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou voto de aplauso proposto pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, ao Ministério Público de Pernambuco, na pessoa do procurador geral de justiça, Francisco Dirceu Barros.

No voto, a procuradora destacou a “expressiva classificação” do MPPE, que ficou em quarto lugar na avaliação dos portais da transparência dos ministérios públicos brasileiros, obtendo o índice de 99,53%. “Este resultado precisa ser louvado por esta Corte de Contas, que tem como missão exatamente fiscalizar a atividade administrativa dos demais poderes”, destacou a procuradora, que enfatizou ainda o crescimento do MPPE no índice, saindo de 25° posição, no início de 2017, para a situação atual.

O voto de aplauso, estendido pelo presidente Marcos Loreto para todo o plenário, foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2018

A Escola de Contas Públicas do TCE (ECPBG) assinou, na última terça-feira (27), Termo de Cooperação Mútua com a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE). A assinatura aconteceu na sede da instituição representativa de gestores, no bairro de Jardim São Paulo, durante a assembleia extraordinária, voltada para os dirigentes públicos municipais, e foi efetuada pelo seu presidente, José Patriota, e pelo conselheiro diretor da ECPBG, Ranilson Ramos.

Em sua fala, Ranilson Ramos destacou que a missão constitucional fiscalizatória do Tribunal de Contas tem que andar de “mãos dadas” com o papel orientador prestado pelo órgão de controle aos gestores públicos. “Dentro desta perspectiva de ação, estamos ampliando maciçamente o programa de interiorização instituído no exercício de 2017, pelo então diretor da Escola de Contas, conselheiro João Carneiro Campos. Objetivamos com essa ação educativa/orientadora da Escola de Contas, juntamente com a AMUPE, levar capacitações gratuitas para os gestores públicos em seus locais de trabalho, facilitando a disseminação de conhecimentos no âmbito de cada município”, enfatizou o atual diretor da ECPBG.

Para a elaboração da grade dos cursos do Programa de interiorização, buscou-se enfatizar temáticas que fortalecessem o controle interno dos municípios, cabendo destaque para os seguintes temas: gestão previdenciária municipal (Regime Próprio de Previdência), licenciamento ambiental, gestão de transporte escolar, Câmara Municipal, ordenamento jurídico e Tribunais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2018