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Primeira Câmara decide sobre atuação de advogados da Jucepe

Ao analisar um processo de auditoria, na sessão da última terça-feira (9), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) não encontrou a existência de conflitos de interesse nas atividades de advogados na Diretoria Jurídica da Junta Comercial do Estado (Jucepe). A relatoria foi do conselheiro Rodrigo Novaes.

A auditoria especial (n° 23100212-9) analisou possíveis irregularidades em procedimento interno da Jucepe, entre elas, indícios de conflito de interesses na atuação de dois advogados com cargos comissionados no órgão. Isso acontece quando os interesses pessoais ou financeiros de alguém entram em choque com suas responsabilidades no serviço público.

Os servidores, que atuavam na Diretoria Jurídica da Junta, possuíam escritórios de advocacia na área do Direito Empresarial, um ramo de atuação na Jucepe, o que contraria legislações e regulamentações estaduais, que estabelecem dedicação exclusiva no serviço público.

Entre outros argumentos apresentados, a defesa dos interessados alegou que as atribuições dos servidores sempre estiveram relacionadas com um apoio para a Diretoria Jurídica, sem qualquer função direta, e sem qualquer correlação ou influência nas decisões dos analistas da Junta Comercial. A defesa contestou ainda a competência do Tribunal de Contas do Estado para apurar conflitos de interesses e supostas incompatibilidades com o exercício da advocacia, afirmando que essa fiscalização seria atribuição privativa da OAB do Brasil, razão pela qual não deveria ser objeto da citada auditoria.

Em seu voto, ao analisar o relatório dos auditores, e a defesa apresentada, o relator afastou a possibilidade de conflito de interesses, mas destacou a necessidade de a Jucepe regulamentar a atividade dos profissionais que atuam no Órgão, inclusive agilizando a elaboração de um Código de Ética, com normas que deverão ser obedecidas e observadas pelos servidores e colaboradores da entidade.

Neste sentido, o relator determinou ao diretor presidente da Junta que o documento seja concluído no prazo de 180 dias, contemplando questões relacionadas à proibição de conflito de interesse por parte dos seus agentes e contratados, vedando, inclusive, a participação de funcionários terceirizados como intermediários em processos de interesse de sociedade empresarial que tramitam no órgão.

Sobre a competência do TCE-PE para atuar no caso, Rodrigo Novaes ressaltou que, diferentemente do que foi apontado pela defesa nos autos, a auditoria do TCE-PE não se propôs a fiscalizar a atividade de advocacia. “Foi proposto informar à OAB as possíveis irregularidades constantes no relatório, à luz do artigo 72 do Estatuto da Advocacia, o que não foi autorizado pelo gabinete”, destacou o voto.

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Carlos Neves destacou a importância do voto: “O voto é emblemático ao abordar o que é o controle da atividade do advogado, e o que é o controle da atividade pública, e orientar a Jucepe sobre a necessidade de um Código de Ética para que se evite a possibilidade da advocacia privada”, disse ele.

O voto foi aprovado por unanimidade. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2024