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TCE-PE reforça o papel dos autos de infração em caso de não envio de documentos pelos gestores


Em decisão tomada na sessão da quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) passou a recomendar que os conselheiros relatores homologuem autos de infração, e apliquem as devidas sanções não apenas quando o gestor sonegar documentos ou informações exigidas, mas também se o envio for feito fora do prazo – isto é, depois de lavrado o auto. 

A decisão tem como marco um auto de infração lavrado pelo conselheiro Rodrigo Novaes contra José Aluízio de Vasconcelos, então presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Correntes, pela não prestação de informações financeiras ao TCE-PE. 

Dada a importância do tema, o relator sugeriu que o processo saísse da Primeira Câmara, onde seria julgado inicialmente, e fosse para o Pleno. 

Em seu voto, o conselheiro justificou que o entendimento atende à Resolução 117/2020, que trata da aplicação de auto de infração no TCE-PE . “Temos visto o auto de infração sendo tratado pelos gestores como uma notificação. Em muitos casos, os documentos são enviados fora do prazo, dificultando o trabalho dos auditores do Tribunal”, afirmou o conselheiro.

Rodrigo Novaes ainda ressaltou que o entendimento anterior – a não homologação em caso de prestação de informação mesmo fora do prazo – se devia a uma falha no Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) apontada pelos gestores. No entanto, como a falha já foi sanada, não caberia manter a decisão. “Mesmo que a intenção maior deste Tribunal seja a de obter informação e não multar, é importante não desprestigiar o auto infração”, comentou.

O voto foi aprovado por unanimidade, passando o entendimento sugerido no Pleno a valer a partir da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2024