O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Diretoria de Plenário informa que o julgamento dos processos em pauta na sessão do último dia 8 de maio foi adiado para 15/05/2024, com início previsto para as 9h.

A Constituição Federal veda o anonimato, portanto, um expediente sem identificação de autoria não poderá se originar uma sindicância ou um processo disciplinar. No entanto, a denúncia anônima não deve ser desconsiderada, pois se de um lado, ela não pode, por si só, gerar uma medida disciplinar, de outro lado, a autoridade tem o poder-dever de promover a apuração.Se dessa medida de apuração resultarem informações, escritas por quem a procedeu, no sentido de que há uma irregularidade e possível autor, estará legitimada a iniciativa de uma sindicância ou de um processo administrativo disciplinar.