O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

 

BASE NORMATIVA:

ESTADO DE PERNAMBUCO

UNIÃO FEDERAL

4 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123, de 20/07/68, arts. 214 a 249).

4Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112 de 11/12/90).

 

 

 

PRINCÍPIOS NORTEADORES:

PROCESSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMIN. DISCIPLINAR

4DEVIDO PROCESSO LEGAL

4INDISPONIBILIDADE

4OFICIALIDADE

4IMPOSSIBILIDADE DE “reformatio in pejus

4CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

4RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENIGNA

4INFORMALISMO PROCEDIMENTAL

4NECESSIDADE DE DEFENSOR DATIVO

4VERDADE MATERIAL

4DIREITO DE ESTAR PRESENTE AOS DEPOIMENTOS

4DUPLICIDADE DE INSTÂNCIA OU DIREITO DE REEXAME

 

 

MODALIDADES :

ESTADO DE PERNAMBUCO

UNIÃO FEDERAL

4SINDICÂNCIA

4INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

4SINDICÂNCIA

 

4PROCESSO DISCIPLINAR

SINDICÂNCIA:

PEÇA INFORMATIVA:

CARÁTER PROCESSUAL

4Quando os fatos não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria (art. 216)

4Para apurar a responsabilidade de servidor identificado,

4Caso for punir o servidor por falta leve (art. 218, II), exige a ampla defesa e o contraditório.

 

 

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO:

CARÁTER PROCESSUAL

4Litigioso, acusatório e definitivo

4Exige a ampla defesa e o contraditório

 

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO:

SINDICÂNCIA

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

Dois funcionários e secretário

(art. 217)

Três funcionários e secretário

(art. 219)

 

 

RITO:

1) Instalação, inclusive com a designação do secretário; (PORTARIA )

2) Citação do acusado, do acusador e da vítima se for o caso, e a intimação de testemunhas;

3) Tomada de depoimentos e o mais da fase probatória;

4) Abertura de prazo para a apresentação da defesa;

5) Elaboração do relatório;

6) Encaminhamento à autoridade instauradora, para julgamento.

 

PRAZOS:

SINDICÂNCIA

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

4Conclusão: 20 dias (art. 217)

4Defesa: caráter processual

iguais aos do inquérito

4Julgamento: 30 dias ( art. 237).

4Conclusão: 90 dias (art. 220)

prorrogação: 15 dias

4Defesa: (art. 232)

01 indiciado – 10 dias

+ de 1 indiciado – 20 dias

lugar incerto – 15 dias/edital

prorrogação: dobro

4Julgamento: 30 dias ( art. 237).

 

 

RESULTADOS:

SINDICÂNCIA

(art. 218)

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

(art. 199 e art. 218 )

4Arquivamento

4Advertência verbal (art. 199, § único)

4Pena de repreensão (art.199, I)

4Abertura de inquérito administrativo

(art. 218, III)

4Arquivamento (art. 218, I)

4Advertência verbal (art. 199 § único)

4Penalidades mais graves: multas, suspensão, destituição de função, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade (art. 199, II a VI)

 

 

PENAS DISCIPLINARES:

Advertência verbal

Repreensão

Suspensão

Destituição de função

Demissão

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

Art. 199,

parág. único

Art. 119, I

Art. 119, III

Art. 119, IV

Art. 119, V

Art. 119, VI