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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular a prestação de contas de gestão de Maria Rosineide Araújo Barbosa, prefeita do município de Casinhas, referente ao exercício financeiro de 2013, e imputou-lhe uma multa no valor de R$ 10.776,00.

Além disso, aplicou uma multa individual no valor de R$ 7.184,00 a Fagner Veloso Albuquerque Silva, Marcos de Souza Cabral, Neise Maria de Souza Leal e Gizeuda de Lima Silva, membros da Comissão de Licitação. A relatora do processo foi a conselheira substituta Alda Magalhães, e a procuradora Eliana Lapenda, representou o Ministério Público de Contas.

O processo (TC N° 1460125-4) foi analisado pela equipe técnica do TCE que apontou irregularidades como o fracionamento de licitação mediante cartas-convite realizados às mesmas empresas de serviços contábeis e material gráfico e objetos adjudicados sempre a uma delas, e dispensa indevida de licitação para contratação de serviços de transporte escolar cujo valor total alcançou R$ 503.980,20, além da inexistência de controle patrimonial.

Em sua defesa, Maria Rosineide Araújo Barbosa argumentou que a dispensa de licitação ocorreu por ter sido realizada no início de gestão e por não dispor de elementos necessários para o planejamento da demanda de serviços. Considerando que as justificativas não foram suficientes para elidir as irregularidades, a Primeira Câmara acompanhou o voto da relatora pela rejeição da prestação de contas.

Por fim, o TCE recomendou que a Prefeitura promova a estruturação da área responsável pelo patrimônio, com pessoal permanente e sistema próprio para esta finalidade. Também foi sugerida a realização de capacitação periódica para a área de patrimônio e para a Comissão de Licitação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2016