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A Primeira Câmara do TCE julgou regulares, com ressalvas, as contas do prefeito de Caruaru, José Queiroz de Lima, referentes ao exercício financeiro de 2013. O voto do relator, conselheiro substituto Ricardo Rios, se baseou no relatório de auditoria feito pela equipe técnica do Tribunal, na defesa e nos documentos apresentados pelos interessados, bem como no parecer do Ministério Público de Contas.

Figuraram também como interessados no processo (TC nº 1440143-5) o Secretário dos Negócios da Fazenda Municipal, Carlos André Simões Veras, a pregoeira Adriana Maria Leite Mendes e a Secretária Municipal de Saúde Maria Aparecida de Souza.

O relatório identificou na prestação de contas a existência de atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social. Mas, segundo o voto do relator, foram atrasos pontuais, tendo inclusive ocorrido recolhimentos antecipados em vários meses do exercício.

Como a equipe técnica não apontou nenhuma falha de natureza grave que ensejasse o julgamento pela irregularidade, o relator Ricardo Rios, que atuou em substituição à conselheira Teresa Duere, decidiu pelo julgamento regular com ressalvas das contas, aplicando multa ao prefeito no valor de R$ 10.938,00 e  de R$ 7.292,00 à pregoeira Adriana Maria Leite Mendes.

O relator fez ainda algumas determinações ao atual gestor para que adote medidas no sentido de melhorar a administração municipal entre elas, recolher, integral e tempestivamente as contribuições previdenciárias patronais e dos servidores ao RPPS e ao RGPS e adotar o critério adequado quando do julgamento de licitação, de acordo com as normas legais vigentes à época.

O voto recebeu aprovação unânime em sessão realizada nesta terça-feira (22) e que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/11/2016