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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou hoje (20) regular com ressalvas, uma auditoria especial realizada no Município de Altinho, relativa ao exercício de 2009, cujo objeto foi a análise técnica referente à construção da Academia das Cidades, sob a responsabilidade do ordenador de despesas José Sávio de Omena, prefeito do município à época.

O relator do processo n° 1107740-2 foi o conselheiro João Campos, que teve o seu voto acompanhado pelo conselheiro Ranilson Ramos e pelo procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. De acordo com o relatório da auditoria o processo originou-se a partir de solicitação do Ministério Público Estadual. 

Em decorrência das irregularidades apontadas pela auditoria, aplicou-se multa individual no valor de R$ 5.000,00 prevista no artigo 73, inciso I, da Lei Estadual no 12.600/04, ao prefeito José Sávio de Omena, ao engenheiro responsável pela execução da obra, Idinaldo Valentim M. Filho e ao sócio administrativo da construtora, Robson Carlos Lima dos Passos, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acórdão. 

Por fim, o relator determinou que os gestores da Prefeitura Municipal de Altinho, ou quem vier a sucedê-los, adotem uma série de medidas, visando à melhoria da gestão municipal.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2014