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A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta terça-feira recomendando às respectivas Câmaras Municipais a rejeição das contas de duas prefeituras do exercício financeiro de 2012: Santa Maria da Boa Vista (Processo TC N. 1380333-5) e Solidão (Processo TC N.1370078-9). O relator do primeiro processo foi o conselheiro Marcos Loreto e, do segundo, a conselheira Teresa Duere.

No processo de Santa Maria, cujo interessado é o ex-prefeito Jetro do Nascimento Gomes, as contas foram rejeitadas pelos seguintes motivos: não aplicação de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (apenas 23,8%), não aplicação de 15% da receita de impostos nas ações de saúde (apenas 6,34%), comprometimento de 59,45% da receita corrente líquida com a folha de pessoal quando o máximo permitido é 54%, não recolhimento ao Regime Geral e Próprio de Previdência do montante de R$ 2.793.851,54 e envio da prestação de contas fora do prazo e com documentação incompleta. 

Já no processo de Solidão, cujo interessado é a prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas, a relatora opinou pela rejeição em face das seguintes irregularidades: não recolhimento do Regime Geral de Previdência do montante de R$ 420.683,15, extrapolação do limite da despesa com pessoal nos três quadrimestres do exercício e a inexistência de plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos.  

Ambos os votos foram aprovados pela unanimidade dos membros da Câmara, tendo a procuradora Germana Laureano representado o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2014