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A Segunda Câmara do Tribunal julgou irregular um processo de auditoria especial cuja origem foi um compromisso de ajuste de conduta firmado entre o TCE e a Prefeitura de Terezinha, pelo prefeito Alexandre Antônio de Barros, no exercício de 2011 (Processo TC N. 1106355-5).  O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.

De acordo com o relator, apesar  de ter passado 900 dias da assinatura do Compromisso, o prefeito não realizou concurso público, valendo-se desde o ano de 1999 do instituto das contratações temporárias que deve ser adotado pelas prefeituras para suprir deficiências de pessoal em situação de exceção. Por essa razão, foi aplicada ao gestor uma multa no valor de R$ 14.726,60. Ainda ficou determinado o seguinte:

  • Que o prefeito de Terezinha realize concurso público no município no prazo máximo de 90 dias, a partir da publicação desta decisão proferida pela Segunda Câmara;
  • Encaminhamento dos autos do processo ao Ministério Público de Contas pra fins de representação junto ao Ministério Público Estadual;
  • Juntada da decisão deste processo à prestação de contas de Terezinha de 2012.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE aos 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2014