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Auditoria especial realizada pelo TCE na folha de pagamento da Prefeitura de São Caetano identificou diversas falhas que resultaram em julgamento pela irregularidade, nesta terça-feira (26), pelos conselheiros da Segunda Câmara. O relator do processo foi o auditor substituto Luiz Arcoverde Filho.

A Auditoria compreendeu os exercícios financeiros de 2009 e 2010, gestão do prefeito Jadiel Cordeiro Braga, e encontrou diversos tipos de irregularidades que constam do voto do relator.

Ele determinou ao atual prefeito, sob pena de aplicação de multa, que instaure no prazo máximo de 30 dias um processo administrativo disciplinar para apurar indícios de ocupação irregular de cargos e tomadas de contas especiais para apurar as demais irregularidades.

As principais irregularidades constatadas pelo TCE foram: Pagamento de remuneração a 18 servidores domiciliados em outros estados, pagamento a 12 pessoas físicas com CPF inválido, inexistente ou pertencente a terceiros (748 registros), pagamento a 189 servidores com pelo menos dois vínculos e a 69 com três ou mais, “configurando indícios de acumulação indevida de cargos”, servidor que recebeu salário acima do teto constitucional, que é o salário que é pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, e pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo a 130 servidores.

Notificado, o prefeito Jadiel Braga apresentou defesa escrita, mas a análise ratificou parcialmente as conclusões do relatório original. Acompanharam o voto do relator  (Processo TC n. 1105427-0) os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto e Teresa Duere. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas. 

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2014