O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Durante sessão ocorrida na última terça-feira (29), a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio pela rejeição das contas de governo do ex-prefeito de Taquaritinga do Norte, José Evilásio de Araújo, referente ao exercício financeiro de 2014.

O voto do relator do processo (TC n° 15100034-7), conselheiro substituto Ricardo Rios, foi baseado em relatório de auditoria que apontou, entre outras falhas, o descumprimento do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida do município. Nos três quadrimestres do exercício os gastos alcançaram 65,11%, 67,59% e 65,63%, respectivamente, e apesar dos alertas do TCE, não foram adotadas medidas para a recondução ao limite legal.

Também foi constatado que o resultado orçamentário da prefeitura foi deficitário em R$ 3.018.923,57, ou seja, as despesas foram maiores que as receitas. Em relação à análise financeira e patrimonial da prefeitura de Taquaritinga do Norte, o relatório apontou que houve déficit financeiro e índice de liquidez imediata e corrente menor que 1, indicando que o município vem realizando despesas sem lastro financeiro, e sem disponibilidade futura para quitar as obrigações financeiras de curto prazo.

A auditoria identificou que não foi feita a publicação dos instrumentos que promovem a transparência da gestão fiscal em meio eletrônico de acesso público, nem tampouco foram disponibilizadas informações mínimas previstas na Lei de Acesso à Informação. Ainda houve atrasos nos envios de dados e inconsistências entre as informações constantes no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE e no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN). Quanto à gestão da educação, o relatório de auditoria apontou o aumento do fracasso escolar entre 2012 e 2014, além da realização de despesas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) sem garantia de recursos.

No que se refere à gestão da saúde foi verificada a queda constante no índice médico por habitante no que se refere ao atendimento da população pelo programa de Saúde da Família, refletindo no baixo índice quando comparado com outros municípios de mesma faixa populacional. Em seu voto, o conselheiro substituto Ricardo Rios fez um série de recomendações aos atuais gestores da prefeitura, entre as quais, que envidem esforços contínuos para que não ocorra déficit orçamentário nem financeiro no exercício; que implantem as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso à informação e à divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais; que adotem medidas para adequar as despesas com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal; adotem políticas de treinamento para servidores responsáveis pela alimentação do SAGRES, observando o prazo para encaminhamento, e ainda que promovam ações para elevar/adequar os indicadores de Saúde e Educação do município.

Por fim, o relator do processo determinou que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE, verifique, durante auditorias e inspeções futuras, o cumprimento das determinações contidas no voto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2017