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Em requerimento enviado ao ministro Edson Fachin, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5406/2018, o Ministério Público de Contas de Pernambuco, através da sua Procuradora Geral, Germana Cavalcanti Laureano, na condição de “amicus curiae” já admitido nos autos, contesta a constitucionalidade de três Leis Complementares estaduais (274, 275 e 283/2014) por violação ao princípio constitucional do concurso público. Ela solicita a concessão de medida cautelar nos termos já requeridos pela Procuradoria Geral da Republica. A ADI foi ajuizada pelo então procurador geral da República, Rodrigo Janot, contra as mencionadas Leis Complementares por intermédio das quais cerca de 400 servidores públicos estaduais foram “transpostos” para carreiras do serviço público efetivo sem passar por concurso público.

De acordo com o requerimento da Procuradora, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região já tinha acatado ação do Ministério Público pela inconstitucionalidade das Leis Complementares, sancionadas pelo então governador João Lyra Neto, autorizando e efetivação de servidores que estavam cedidos temporariamente à Arpe (Agência de Regulação de Pernambuco), Procuradoria Geral do Estado e Funape (Fundação de Aposentadorias e Pensões).

“Os servidores, beneficiados de forma inconstitucional pelas três Leis Complementares, estão exercendo cargos efetivos desde 2014”, diz o requerimento da procuradora, frisando que isto representa um “acinte à Constituição” e à jurisprudência do próprio STF.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2018