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A conselheira Teresa Duere, relatora das contas do município de Camaragibe do exercício financeiro de 2018, acolhendo sugestão feita pelo Ministério Público de Contas, emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao prefeito Demóstenes Meira e Silva, por ter nomeado para o cargo de procurador-geral do município “pessoa que não preenche os requisitos fixados na Lei Orgânica Municipal”, configurando indício de prática de ato de improbidade administrativa, bem como de crime de responsabilidade.

De acordo com a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, em despacho enviado ao gabinete da conselheira, denúncia formulada pelo Sr. Roberto Dutra Araújo sustenta que o prefeito nomeou em 2017 para o cargo de procurador-geral o Sr. Rogério Lins e Silva, sem atentar para a Emenda nº 01/2016, incluída na Lei Orgânica do Município, que exige, para assunção do cargo, idade mínima de 30 anos e mais de cinco de atividade jurídica. Essas exigências não foram obedecidas pelo prefeito, razão pela qual a nomeação é nula de pleno direito.

RECUSA FUNDAMENTADA - A procuradora afirma ainda em seu despacho que a conduta adotada pelo prefeito atenta contra o princípio da legalidade. Ele poderia até recusar o cumprimento de ato normativo reputado inconstitucional, desde que editasse um ato administrativo ,“formal e fundamentado”, com as providências judiciais tomadas para excluir da Lei Orgânica a Emenda que considera inconstitucional.

Germana Laureano explica também que não há notícia desse “ato formal” editado pelo prefeito, tampouco questionamento judicial sobre a validade da Emenda, mas tão somente da recusa do prefeito no sentido de submeter-se às suas exigências. Por isso, está sujeito a ser responsabilizado quando da apreciação de suas contas anuais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2018