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A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, um processo de denúncia formalizado através de representação de Fabiana Adelina Pereira, atual Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Camaragibe, indicando possíveis irregularidades no procedimento licitatório e na execução dos serviços de manutenção do parque de iluminação pública, contratados por meio da Concorrência nº 006/2016. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Os indicados como responsáveis foram Jorge Alexandre Soares da Silva, ex-prefeito, Emmanuel Rei Martins Santos, ex-Secretário de Finanças e membros da Comissão de Licitação, Almir Costa Ramos e Ana Amélia Lima e Cynthia Monike dos Santos Costa.

Com base em um parecer do Ministério Público de Contas, o relatório apontou a ausência de identificação do responsável pela emissão das peças técnicas; exigências inadequadas no Edital; falta de registro de participante da licitação na ata da sessão pública e a ausência de publicidade dos atos promovidos pela Comissão de Licitação.

No voto, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 4.100,00 aos membros da comissão de licitação, por responsabilidade nas falhas, consideradas de natureza formal, sem efetivo dano ao erário. Também foram feitas uma série de recomendações, entre elas, que seja identificado nas licitações os responsáveis pela emissão das peças técnicas; adequar o registro de participante da licitação na ata da sessão pública e sempre dar publicidade aos atos promovidos pela Comissão de Licitação.

Os votos foram aprovados por unanimidade e os interessados ainda podem recorrer das decisões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2019