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O Tribunal de Contas do Estado, através de sua Segunda Câmara, referendou na última quinta-feira (25) uma Medida Cautelar que havia sido expedida de forma monocrática pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando ao prefeito do município de Olinda, Lupércio Nascimento, a suspensão de contrato celebrado com a empresa ADLIM Terceirização em Serviços Especializados Ltda, decorrente do processo licitatório 287/2018, até que seja feita a análise meritória dos fatos.

A Cautelar foi sugerida pela Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação após análise de representações feitas pelas empresas Solserv Serviços Eirelli-ME e Pernambucano Conservadora Eirelli. Elas se insurgiram contra atos praticados pela pregoeira no Pregão Presencial nº 24/2018, cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de serviços na Secretaria da Fazenda e na Diretoria de Administração Tributária do município. O orçamento estimado da licitação é de R$ 4.119.689,52.

Na análise do processo (nº 1922315-8), a equipe técnica do TCE constatou que houve “desclassificação indevida” de empresas participantes. Ou seja, 22 das 25 que se habilitaram foram desclassificadas antes mesmo da etapa dos lances, sendo 12 sob o argumento de que não cumpriram o percentual mínimo relativo à soma da taxa de administração, mais o lucro de 5,60%. O Tribunal entendeu, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que houve violação ao princípio da competitividade e que não foi alcançada a proposta mais vantajosa para a administração municipal. Por isso, recomendou a suspensão do contrato até decisão posterior do órgão fiscalizador, dando-se cinco dias de prazo ao prefeito, a partir da data da notificação, para apresentar sua defesa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2019