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A Segunda Câmara do TCE julgou na última terça-feira (07) irregular a gestão fiscal do município de São Caetano e multou o prefeito da cidade, José da Silva Neves Filho, em R$ 57.600,00 pelo descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no exercício financeiro de 2016. O valor da multa corresponde a 30% da soma do subsídio anual recebido pelo gestor. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Após análise técnica, foi elaborado um relatório de auditoria que apontou a não adoção de medidas necessárias para a redução do excedente da despesa total com pessoal, nos termos da LRF. Durante 2016 os gastos com essa despesa alcançaram 68,15%, 67,61% e 62,25%% da receita corrente líquida, nos três quadrimestres, respectivamente, ultrapassando o limite estabelecido que é de 54%.

O voto foi aprovado por unanimidade, mas o prefeito ainda pode recorrer da decisão (processo n.º 1940010-0). Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Guido Monteiro.

CALÇADO - Na mesma sessão foi julgada regular, com ressalvas, a Gestão Fiscal de 2016 da Prefeitura de Calçado sob responsabilidade do então prefeito José Elias Macena de Lima
. O relator foi o conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2019