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A Primeira Câmara do TCE na última terça-feira (15) emitiu pareceres prévios referentes às contas de governo das prefeituras de Buenos Aires, Cachoeirinha e Feira Nova. A prefeitura de Moreilândia teve julgadas as contas de gestão. A relatoria dos processos, todos do exercício financeiro de 2016, foi da conselheira Teresa Duere.

Em relação a Buenos Aires (processo TC n° 17100071-7) foi emitido parecer prévio das contas do ex-prefeito Gislan de Almeida Alencar. A principal irregularidade, que levou à recomendação pela rejeição das contas, foi o descumprimento na aplicação de verbas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no percentual de 21,78%, quando o exigido constitucionalmente é 25%.

Ainda na mesma sessão, a conselheira relatora emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas dos ex-prefeitos de Feira Nova (n° 17100109-6) e Cachoeirinha (n° 17100068-7), Nicodemos Ferreira de Barros e Carlos Alberto Arruda Bezerra, respectivamente.

GESTÃO – Por fim, a conselheira julgou irregular a prestação de contas de gestão  (n° 17100303-2) do ex-prefeito de Moreilândia, Jesus Felisardo de Sá e do ex-secretário de saúde, José Saraiva de Sá, aplicando uma multa a ambos no valor de R$ 8.393,50.

Entre as irregularidades apontadas estavam a realização de despesas irregulares, no montante de R$ 103.850,60, com pagamento de juros e multas, em virtude de atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias devidas aos regimes previdenciários próprio e geral, além da ausência, em determinados períodos, do recolhimento integral das mesmas contribuições. 

"O repasse de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência, em volume menor do que o devido, compromete o equilíbrio financeiro do regime e implica o aumento do passivo do município, comprometendo gerações futuras", destacou a conselheira em seu voto.

Em todos os votos, aprovados por unanimidade, Teresa Duere fez determinações para melhorias nas administrações dos municípios. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Ricardo Alexandre.

PRESTAÇÕES DE CONTAS – As Contas de Governo refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Já as contas de gestão referem-se aos atos dos gestores que ordenam despesas, como prefeitos e gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal. Em sua análise, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/10/2019