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O Tribunal de Contas do Estado celebrou, na manhã desta quarta-feira (5), um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com o Grande Recife Consórcio de Transportes, que firmou recentemente um convênio com a Secretaria de Defesa Social para realizar policiamento preventivo e repressivo nas estações de BRTs em substituição à vigilância privada. 

Na reunião para assinar o documento, representaram o Tribunal de Contas o conselheiro relator, Carlos Neves, a coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes, a diretora do Departamento de Controle Estadual (DCE), Ana Luísa Furtado, e a gerente de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente, Camila Apolônio. Além deles, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Recife, Marcelo Bruto, esteve presente como interveniente, ao lado do diretor presidente, Erivaldo Coutinho e do Coordenador Jurídico do Consórcio, Roberto Ferreira Campos.

O TAG, que visa à melhoria dos serviços de vigilância nas estações de BRT, é resultado de uma auditoria de acompanhamento realizada nos locais, geridos pelo Grande Recife Consórcio de Transportes. O trabalho do Tribunal de Contas foi decorrente de vários registros sobre insegurança nos locais de embarque e desembarque, com reiterados casos de furtos de equipamentos, depredação do patrimônio e risco para os trabalhadores e usuários.

Buscando solucionar o problema de insegurança, o Consórcio firmou um convênio com a Secretaria de Defesa Social (SDS) para que policiais militares realizassem o policiamento nas estações. O TCE, então, propôs a assinatura do TAG para acompanhar as ações acordadas entre os dois órgãos, tendo em vista os dados apurados na auditoria de acompanhamento e o grande impacto social da prestação do serviço.

“A auditoria foi uma solicitação do conselheiro Carlos Neves para estudarmos uma forma de contribuir com uma solução para a questão e teve como objetivo garantir o serviço de segurança nos terminais para proteger a população e evitar o vandalismo. O TAG surgiu como resultado disso, estabelecendo ações para aprimoramento do convênio e disciplinando melhor a relação do Consórcio com a Secretaria”, explicou Ana Luísa Furtado, diretora do DCE.

O diretor do Consórcio elogiou a atuação da equipe técnica do TCE, mencionando a capacidade didática para elucidar os objetivos e detalhes do TAG e a postura de colaborar com soluções para problemas identificados na auditoria. O conselheiro Carlos Neves, por sua vez, também enfatizou a qualidade do trabalho realizado pela equipe. 

Entre as determinações do TAG, no prazo de 30 dias da sua celebração, o Consórcio de Transportes deve definir ajustes no convênio, de forma a detalhar plano de trabalho, modelo de acompanhamento e fiscalização, além da apresentação e análise de prestações de contas parciais, no decorrer de sua execução. Os órgãos também deverão indicar um modelo quantitativo e estatístico de acompanhamento sobre a ocorrência de questões associadas à segurança nas estações de BRT, dando particular destaque às de vandalismo. O descumprimento das obrigações do Termo será considerado como inadimplência e poderá ensejar aplicação de multa. Posteriormente, o TAG será submetido à homologação pela Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2020