O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

materia exu

Auditoria Especial realizada no município de Exu em 2017 apontou falhas na execução do Contrato nº 389/2017, oriundo da Concorrência nº 09/2017, que teve como vencedora a empresa Transurb.

A empresa foi contratada para a “execução de varrição manual de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, capinação manual e raspagem de vias e logradouros públicos, pinturas de guias de logradouros, operacionalização do destino final dos resíduos sólidos, poda arbórea, limpeza, rebaixamento, conformação e irrigação de arborização urbana”, pelo valor anual de R$ 2.945.428,80, no período de setembro de 2017 a janeiro de 2018.

A auditoria, que teve como relatora a conselheira Teresa Duere, foi formalizada a partir de uma Medida Cautelar homologada em outubro de 2017. De acordo com o relatório da equipe técnica do TCE, os parâmetros de geração de resíduos por habitante e os boletins de medição de volumes mensais da Transurb foram superestimados, onerando os gastos mensais. Também foram encontradas falhas em veículos e equipamentos, a exemplo do descumprimento de idade máxima admissível para veículos a serem utilizados.

Além disso, confirmaram-se irregularidades trabalhistas e previdenciárias na execução do contrato, apontadas pelo Ministério Público de Contas ainda na fase de dispensa de licitação. De 42 funcionários, apenas 25 foram regularizados pela empresa entre abril e outubro de 2018, não havendo informações entre setembro de 2017 e março do ano seguinte. A apuração foi feita em todo período de existência da empresa, aberta em dezembro de 2016.

De acordo com o voto, que se baseou em proposta enviada pelo auditor geral do Tribunal, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, “uma sucessão de desacertos, desde o projeto básico, causou um dimensionamento errado da produção de resíduos urbanos no município, com um superfaturamento de 90% do valor correto”.

Sendo assim, na última quinta-feira (10), o processo (nº 1751938-0) foi julgado irregular pela Segunda Câmara, com imputação de débito solidário aos responsáveis, no valor de R$ 138.483,65. 

O débito proveniente do superfaturamento foi imputado solidariamente aos ex-secretários municipais Tássio Mário Lopes Lacerda (Urbanismo) e Antônio Saraiva da Silva Neto (Obras), ao engenheiro civil responsável pelo projeto, Alender Honório de Oliveira, e à empresa Transurb. 

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da Segunda Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere. Também participaram os substitutos Ricardo Rios, Alda Magalhães, Carlos Pimentel, Luiz Arcoverde Filho e Marcos Flávio Tenório. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 16/06/2021