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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, na última terça-feira (10), recomendando à Câmara Municipal de Barreiros a rejeição das contas de governo do ex-prefeito, Elimario De Melo Farias, relativas ao ano de 2018. O relator do processo (n° 19100294-0) foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.


As contas foram analisadas por auditoria do TCE, que apontou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) possuía receitas superestimadas, não correspondentes à real capacidade de arrecadação do município. Além disso, apresentava previsão de dispositivo inapropriado para abertura de créditos adicionais, pois, na prática, é mecanismo que libera o Poder Executivo de consultar a Câmara Municipal sobre o orçamento e descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento.

Outras irregularidades identificadas dizem respeito a um déficit de execução orçamentária no montante de R$ 14.766.253,77, ou seja, o município realizou despesas em volume superior à arrecadação de receitas, e um déficit financeiro.

O relator também apontou sucessivos descumprimentos do limite de despesa total com pessoal e a realização de despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, em montante acima da receita recebida no exercício.

Por estes motivos, além do parecer pela irregularidade, o conselheiro realizou uma série de determinações tendo como principais objetivos o aprimoramento dos procedimentos de controle de execução orçamentária a fim de que seja preservado o equilíbrio de receitas e despesas, evitando, assim, a ocorrência de déficit orçamentário e o aprimoramento do controle contábil por fontes/destinação de recursos, de forma que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas.

O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte do interessado.

ll TORITAMA ll 

Na mesma sessão, foi analisada a prestação de contas de governo de 2019 do prefeito de Toritama, Edilson Tavares de Lima, que teve parecer prévio pela aprovação com ressalvas, por unanimidade pela Primeira Câmara, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.


Em seu voto (n° 20100364-8) o conselheiro apontou que o gestor cumpriu os limites da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, além do cumprimento dos limites de gasto com pessoal.

A principal falha apontada diz respeito ao processamento orçamentário e na contabilidade pública e distorções na LOA, não sendo motivo, no entanto, para a rejeição.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima. 

ll CONTAS DE GOVERNO ll 

São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2021