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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara de Vereadores de Itapetim, exercício de 2020, sob responsabilidade da presidente do Legislativo, Jordania Gracielle Siqueira Gonçalves. A relatoria do processo (TC nº 21101013-3) foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel. 

A auditoria avaliou o cumprimento das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; na Lei de Acesso à Informação; no Decreto Federal nº 7.185/2010, que regulamenta a LRF; consolidados pela Resolução TC nº 33/2018.

Na ocasião, os auditores do TCE constataram que a Câmara Municipal não estava cumprindo satisfatoriamente os requisitos legais exigidos para a boa transparência pública na gestão fiscal. Identificou-se, por exemplo, que as informações relativas às prestações de contas anteriores no site oficial do legislativo, além de serem intempestivas e incompletas, não estavam em formato estruturado nem disponibilizava dados atualizados da receita e despesa.

A equipe de auditoria também encontrou dificuldades de acesso ao Portal de Transparência, o que impediu a obtenção de informações sobre as despesas empenhadas, liquidadas, pagas e as especificações da despesa consolidada por empenho, entre outras coisas. Com base nos fatos, a Câmara Legislativa atingiu em 2020 um Índice de Transparência Municipal de 0,29, considerado insuficiente.

Notificada, a vereadora Jordania Gonçalves apresentou defesa informando ter assumido a presidência da Câmara a partir de 2021, eleita para o biênio 2021/2022, não podendo ser responsabilizada pela gestão de 2020. Ela confirmou que o sistema de informática contratado apresentou falhas por culpa da matriz geradora e do provedor de internet, mas que as informações requeridas pelo TCE já se encontravam disponíveis no site e no portal.

O fato foi confirmado pelo próprio relator em consulta realizada no dia 14 de fevereiro deste ano, levando à proposição de voto pela regularidade do relatório de Gestão Fiscal. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da Segunda Câmara e pela procuradora Maria Nilda, que representou o Ministério Público de Contas durante o julgamento.

ll PALMEIRINA ll

Em outro processo, o relator Carlos Pimentel também votou pela regularidade das Contas de Gestão de 2018, desta vez da Câmara Municipal de Palmeirina (Processo TC nº 19100192-2), sob responsabilidade do presidente Jailson Nunes de Moraes.

Segundo a auditoria, a Câmara daquele município cumpriu todos os limites e valores legais e constitucionais, não havendo encontrado irregularidades. A decisão também foi acompanhada pelos demais membros do colegiado presentes à sessão. realizada no último dia 24 de fevereiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2022