O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Primeira Câmara do TCE julgou, nesta terça-feira (08), uma Auditoria Especial realizada em 2020 na Prefeitura de Moreno, com o objetivo de apurar irregularidades em contrato de prestação de serviços de engenharia. A empresa contratada era especializada na execução das atividades de serviços de topografia e demarcação de área no município. A relatora do processo foi a conselheira substituta Alda Magalhães.

O contrato, que diz respeito a um ajuste com validade de seis meses, foi celebrado com a Engenon Construções e Projetos Eireli, no valor de R$ 282.562,80, visando à Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) de áreas ocupadas de forma irregular por famílias de baixa renda, ou que se encontram em estado de vulnerabilidade social.

Após realizada a defesa dos interessados, sendo eles, o então prefeito, Edvaldo Rufino de Melo, o então Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável, Jancleyton Andrade Silva e as arquitetas e urbanistas, Cleiceane Mayara Barbosa e Gabriela Gomes Melo, a relatora apontou em seu voto (n° 2154804-3), com base em relatório de auditoria, irregularidades como a não designação fiscal do contrato, em descumprimento ao artigo 67 da Lei de Licitações, além da ausência da elaboração dos boletins de medição, ou mesmo de outro documento apto a comprovar a efetiva prestação dos serviços de engenharia. Também foram identificadas despesas indevidas decorrentes da não comprovação do devido uso do dinheiro público com equipamentos, serviços de informática e de gráfica, bem assim com gastos com pessoal técnico.

Todavia, a conselheira ressaltou a não responsabilização das técnicas responsáveis, “pois inexistem nos autos quaisquer documentos, sejam portarias, decretos ou termos de compromissos a indicarem as arquitetas e urbanistas como gestoras do contrato ou ordenadoras de despesa”, diz o voto.

No entanto, no que diz respeito ao ex-prefeito e ao ex-secretário, além do voto pela irregularidade da auditoria, a relatora aplicou multas no valor de R$ 12.586,20 aos então gestores, além de imputar um débito de R$ 141.176,68 a ambos.

Ainda foram realizadas duas determinações, uma para que em futuras contratações se realize fiscalização eficiente mediante elaboração de boletins de medição e respectivas memórias de cálculo explicativas para aferição e mensuração dos serviços executados em todas as obras e serviços de engenharia. E outra, para que se tomem medidas a fim de garantir a efetiva fiscalização e responsabilização técnica dos serviços.

O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas, o procurador Gilmar Severino Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2022