
A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada nesta terça-feira (17), Autos de Infração contra ex-prefeitos de Ingazeira e Jatobá, e a prefeita de Dormentes, por não enviarem ao Tribunal o plano de ação para adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, visando à eliminação dos chamados “lixões” nos municípios. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
Nos três votos, o conselheiro apontou o descumprimento de Acórdãos por parte dos gestores ao não realizarem a elaboração e apresentação, até 2019, do plano de ação referente à adequação da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos lixões.
“Os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”, dizem os votos.
Além disso, o conselheiro também destacou que, ao depositar os resíduos de forma inadequada, as administrações municipais estão abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental.
O conselheiro determinou, ainda, às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação.
ll ATUAÇÃO ll
O Tribunal de Contas do Estado tem um relevante papel na promoção da transparência e de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos. Desde 2014, o TCE realiza a divulgação de um diagnóstico anual, monitorando o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2022