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A contratação dos serviços de coleta seletiva de lixo foi tema de uma consulta feita ao TCE pelo prefeito de Afrânio, Rafael Antônio Cavalcanti, e respondida pelo Pleno em sessão realizada no último dia 26, com relatoria do conselheiro Carlos Neves.

A consulta (n° 21100944-1) foi dividida em quatro pontos. Inicialmente, o prefeito questionou se é possível a contratação dos serviços, através de licitação, de coleta seletiva de lixo efetuada por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis.

Em seguida, o gestor perguntou se, em caso positivo, quais seriam os requisitos necessários para efetivação do processo, e, por se tratar, em tese, de prestação de serviços, se seria necessária a prestação de contas mensal?

Por fim, o prefeito questionou o Tribunal de Contas se é possível a contratação por meio de dispensa de licitação, ou se a cooperativa teria obrigatoriamente que ser sediada no município contratante?

Em resposta  aos questionamentos, o relator afirmou que a Lei nº 12.305/2010 entende como coerente que os municípios, enquanto titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, realizem contratação, via dispensa de licitação, tendo como base a Lei nº 8.666/93, de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, para execução dos serviços de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis.

Para tanto, ressalta o voto, os municípios terão que atender às exigências previstas nas leis nº 12.305 /2010 e nº 8.666/93, que é de, entre outros pontos, observar o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos; adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana; estabelecer sistema de coleta seletiva de lixo; e articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos.

Caberá ainda aos municípios, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, prover o financiamento das cooperativas, ou outras formas de associação de catadores de materiais, proporcionando-lhes infraestrutura física adequada, segura e salubre, dotadas de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

Por fim, o relator ressaltou que as cooperativas ou associações de catadores e catadoras, deverão, com exceção das soluções consorciadas, ser sediadas nos municípios onde os serviços serão efetivamente realizados.

O voto do relator, aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes ao Pleno, teve como base uma nota técnica da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/SUL e da Inspetoria Regional de Petrolina.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2023