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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu um parecer prévio à Câmara Municipal de Catende pela aprovação, com ressalvas, das contas da prefeita Gracina Maria Ramos Braz, relativas ao exercício financeiro de 2021. O julgamento aconteceu na sessão da terça-feira (02).

Em seu voto, o relator do processo (n° 22100532-8), conselheiro Marcos Loreto, apontou o devido cumprimento dos limites constitucionais e legais com saúde e educação durante o período analisado, além da regularidade dos repasses obrigatórios (duodécimos), transparência pública e obediência aos limites constitucionais e legais, quando da execução do orçamento.

No entanto, a prefeitura deixou de cumprir os limites de despesa com pessoal que, no período analisado, ficou em 58,76 %% (o mínimo é 54%). Todavia, além de não ser um valor considerado alto, o conselheiro levou em consideração o artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/21, que suspendeu, para o exercício de 2021, a contagem dos prazos e as demais disposições devido à pandemia de Covid-19.Também foram apontadas falhas em relação ao déficit de execução orçamentária e ao recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Porém, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o relator julgou pela regularidade, com ressalvas, sendo o voto aprovado por unanimidade pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal.

Ao final, o relator trouxe uma série de recomendações e determinações ao gestor, principalmente no que diz respeito ao aprimoramento do controle efetivo, evitando déficit de execução orçamentária nos próximos exercícios, mediante verificação constante dos instrumentos de planejamento e controle.

Também foi determinado que se realize o devido pagamento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, com vistas a evitar restrições legais e ônus ao erário, em virtude de acréscimos pecuniários decorrentes que comprometem gestões futuras, e que a gestão reduza os gastos com pessoal ao nível proposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2023