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Em sessão realizada nesta terça-feira (13), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas determinou a realização de uma Auditoria Especial para analisar as obras de construção do Parque Público Governador Eduardo Campos pela prefeitura do Recife. 

A decisão é resultado da análise do processo de Medida Cautelar (n° 23100186-1), expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto no último dia 07 de junho, determinando à prefeitura do Recife a suspensão dos pagamentos pela execução da obra.

O pedido de Cautelar foi feito pela empresa Alberto Couto Alves Brasil Ltda (ACA Engenharia & Construção) que alegou irregularidades no julgamento de habilitação da concorrência nº 08/2022 deflagrada pelo Gabinete de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife, cujo objeto refere-se à execução da obra de infraestrutura urbana e construção do Parque Público.

A empresa requereu a emissão de Cautelar no sentido de determinar à Prefeitura do Recife a anulação da decisão de 10/04/2023, que em sede recursal manteve a sua inabilitação, fazendo retornar a licitação ao estágio imediatamente anterior.

Após expedir a cautelar, o relatou notificou a prefeitura e determinou aos auditores que fizessem uma diligência no local no sentido de verificar os serviços já executados e o andamento dos trabalhos. O processo foi levado a julgamento, hoje, para homologação na Primeira Câmara.

II DEFESA II

O procurador-geral do Recife, Pedro José de Albuquerque Pontes, que representou a defesa do Gabinete de Projetos da prefeitura alegou, entre outros pontos, a ausência de similaridade entre o que a empresa apresentou, e a exigência feita no processo de licitação. Ele destacou também o periculum in mora reverso, ou seja, o risco de se voltar à fase de habilitação sem a certeza real de alteração de valores, e de consequentes atrasos na obra levando a pagamento de multas em relação a outros contratos já assinados.

II VOTO II

O relator acatou os argumentos apresentados pela defesa, lembrando outros precedentes sobre o assunto no TCE, enfatizando o periculum in mora reverso, ou seja, o risco de haver um gasto maior para os cofres públicos com o não andamento da obra.

O conselheiro Valdecir Pascoal também destacou o risco de rompimento com os contratos já assinados, ressaltando que, nestes casos, “a cautela deve ser dobrada”. As possíveis falhas na execução da obra, segundo ele, serão analisadas no processo de auditoria especial, e, caso sejam comprovadas, haverá responsabilização dos envolvidos.

Pelos motivos apresentados, a Primeira Câmara decidiu pelo indeferimento da  medida cautelar, por unanimidade, com votos dos conselheiros Valdecir Pascoal e Eduardo Porto (presidente da Primeira Câmara).

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Guido Rostand.